aplicativo sportingbet io-"Ensinará a sociedade que o racismo é um crime inaceitável", diz historiador sobre equiparação de injúria racial ao crime de racismo

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A equiparação da injúria racial ao crime de racismo foi sancionada na última quarta-feira (11) por Lula durante cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas
16 jan 2023 - 10h28
Mãos negras cruzadas sobre o livro do Estatuto da Igualdade Racial.
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Foto: Imagem: Joca Duarte/Creative Commons) / Alma Preta

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O plano de passar a tipificar como crime de racismo a injúria racial nasceu de um projeto de lei apresentadoaplicativo sportingbet io2015 pela deputada Tia Eron (Rep-BA) e pelo deputado Bebeto (PSB-BA). O projeto chegou a ser aprovado na Câmaraaplicativo sportingbet io2021, mas teve o texto alteradoaplicativo sportingbet io2022, o que exigiu nova aprovação na Câmaraaplicativo sportingbet iodezembro do ano passado.

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Com a sanção presidencial, o crime de injúria racial passa a ter mais agravantes. A pena, que antes era de 1 a 3 anos de reclusão, será de 2 a 5 anos para quem cometer o crime, conforme o estabelecido no crime de racismo.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racialaplicativo sportingbet iolocais públicos ou privados de uso coletivo. Entretanto, a proposta entregue para sanção pelo Congresso Nacional prevê o aumento das penas quando o crime de injúria racial for praticadoaplicativo sportingbet ioeventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

A pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, segundo informações da Agência Senado. Além disso, todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorreremaplicativo sportingbet iocontexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

A pena também é aumentada da metade se o crime de injúriaaplicativo sportingbet iorazão de raça, cor, etnia ou procedência nacional for cometido por duas ou mais pessoas. Outra novidade é que, caso a proposta seja sancionada, a injúria racial passa a ser inafiançável e imprescritível, assim como o crime de racismo. 

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Sanção presidencial de Lula durante cerimônia de posse das ministras Anielle e Sônia | Crédito: Ricardo Stuckert

A advogada criminalista Fayda Belo, especialistaaplicativo sportingbet iocrimes de gênero, direito antidiscriminatório e feminicídios, explica que a mudança admitirá que a prisãoaplicativo sportingbet ioflagrante possa ser convertidaaplicativo sportingbet ioprisão preventiva sem pagamento de fiança, bem como faz com que o crime passe a ser de ação pública incondicionada, ou seja, qualquer pessoa do povo poderá denunciar e não apenas a vítima.

"O Ministério Público ou a autoridade policial poderão inclusive instaurar inquérito policial de ofício, acrescentando que, sendo o crime de ação pública incondicionada, o Estado através do Ministério Público passa a ser o autor da ação, e deste modo, ainda que a própria vítima desista o processo seguirá da mesma forma", comenta.

Diferenças entre injúria racial e racismo não são evidentes

"A diferenciação desses dois tipos de discriminação sempre foi objeto de confusão por parte das pessoas e aplicadores da lei, já que ambos os casos há uma discriminaçãoaplicativo sportingbet iovirtude de raça, cor e etnia". É o que afirma a advogada criminalista Fayda Belo.

A advogada explica que a diferenciação encontrada antes na legislação é de que, no crime de injúria racial (140 §3º do Código Penal), o alvo da discriminação é a honra da pessoa e, para isso, o criminoso se utiliza de elementos relativos a raça, cor e etnia dela. A legislação também admitia fiança no crime de injúria racial.

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Já o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989, elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. A Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida norma os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância.

No crime de racismo, o objetivo não é apenas ofender a honra pessoalaplicativo sportingbet iodado momento se utilizando de elementos de raça, cor e etnia, mas é uma ofensa dirigida contra toda uma coletividade, por exemplo, com exclusão e discriminação. É o que explica o mestreaplicativo sportingbet ioHistória Social Flávio Muniz, graduandoaplicativo sportingbet ioDireito e membro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB Uberlândia.

"O crime de racismo abrange o sentido de impedir a pessoa de ter acesso ao local de trabalho ou algum outro local, como ao serviço de saúde, ao lazer, proibir entradaaplicativo sportingbet iodeterminados clubes, restaurantes, coisas assim. Ou seja, está discriminando toda a integralidade de um povo fenotipicamente reconhecido na nossa sociedade como pessoas negras", explica o historiador.

Para especialistas, injúria racial também pressupõe diferenças entre as pessoas | Crédito: Alma Preta Jornalismo/I'sis Almeida

Segundo a advogada Fayda Belo e o historiador Flávio Muniz, a equiparação da injúria racial ao crime de racismo faz sentido na medidaaplicativo sportingbet ioque a diferenciação entre um crime ou outro não era evidente.

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Fayda Belo explica que, na prática, a injúria racial pode ser considerada um racismo individual, por se estar discriminando uma pessoaaplicativo sportingbet iovirtude de raça, cor e etnia.

"O crime de injúria é um crime contra a honra, e discriminar ou ofender uma pessoa com termos relativos àaplicativo sportingbet ioraça e cor, não é apenas uma ofensa à honra, é alimentar a discriminação contra pessoas negras, e fomentar essa desigualdade racial que insisteaplicativo sportingbet iose perpetuar no Brasil", comenta.

O historiador Flávio Muniz lembra que já houve uma decisão do Supremo Tribunal Federalaplicativo sportingbet io2021 sobre um pedido de habeas corpus que concluiu que o crime de injúria racial configura racismo, sendo, portanto, e nos termos da Constituição Federal, delito sujeito à imprescritibilidade.

"Essa decisão foi extremamente importante. A prática de injúria preconceituosa traz emaplicativo sportingbet iocomposição de certa forma uma conduta da pessoa que pressupõe as diferenças entre as pessoas, viola direitos constitucionais e fere a dignidade da pessoa humana. Ao equiparar a injúria racial ao racismo, nós temos que reconhecer que nós vivemosaplicativo sportingbet iouma sociedadeaplicativo sportingbet ioque o preconceito racial existe e é real", pontua Flávio.

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Não só alterar a legislação, mas aplicá-la de fato

De acordo com Flávio Muniz, além da mudança da legislação, o racismo não pode ser compreendido somente do ponto de vista punitivista. Ele explica que é preciso uma efetiva aplicação das normas jurídicas no país e, para isso, é necessário que o racismo seja compreendido dentro de um amplo espectro social e histórico como vetor estrutural e estruturante dentro das instituições de Estado.

"A legislação por si não é suficiente para dar conta do racismo. É preciso termos advogados devidamente preparados para lidar com essa questão, lutarmos dentro dos sistemas jurídicos para que os juízes, os promotores e os procuradores tenham realmente formação para aplicabilidade dessas leis quando essas situações ocorrerem. Precisa de formação dentro da polícia e dos órgãos de segurança para tipificar o crime corretamente", destaca.

"As leis não são feitas só para punir, mas para nortear, para serem vetores que balizem a vida social e, para que isso aconteça, tem que ser transformadoaplicativo sportingbet ioprocesso educacional. Há um caráter pedagógico nessa mudança que é poder ensinar a sociedade que o racismo é um crime inaceitável", complementa o membro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB Uberlândia.

A advogada Fayda Belo finaliza dizendo que a equiparação dará mais coragem às pessoas negrasaplicativo sportingbet iodenunciar. "Por outro lado mostrará aos racistas que agora eles efetivamente responderão nos rigores da lei até mesmo com prisão caso se sintam no direito de discriminar, ofender ou excluir uma pessoa negra".

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Crime tem nome: as diferenças entre injúria, injúria racial e racismo


Fontes de referência

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