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A juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, absolveu o analista de sistemas Marcelo Valle Silveira Mello de acusações de injúria e ameaça contra o ex-deputado Jean Wyllys, no episódio que, segundo o petista, teria motivadobetmaisrenúncia da Câmara,betmais2019. A juíza considerou que não havia provas suficientes para sentenciar Marcelo no caso.
Apesar da absolvição por falta de provas, Marcelo Valle Silveira Mello atualmente cumpre pena de 41 anos de prisão por uma série de crimes cometidos pela internet, entre eles divulgação de pedofilia e racismo. Ele foi alvo da Operação Intolerância,betmais2012, sob suspeita de apologia à violência. Em 2018, ele foi capturado na Operação Bravata, que mirou crimes ameaça, incitação ao crime e terrorismo, supostamente praticados via internet.
PublicidadeNo caso analisado pela 1ª Vara Criminal de Brasília, Marcelo foi denunciado pelo suposto envio de emails,betmaisdezembro de 2016 e março de 2017, com ameaças a Jean Wyllys. O primeiro texto foi assinadobetmaisnome de Emerson Eduardo Rodrigues Setim, mas o verdadeiro remetente seria Marcelo Mello. Nele, foi escrito que o então deputado 'é gay, nordestino e preto, mas não é burro'. Já o segundo e-mail ameaçava: "Bixona (sic), você pode ser protegido porque é deputado federal, masbetmaisfamília não".
Ao analisar a denúncia contra o extremista, a juíza primeiro viu a prescrição da imputação de ameaça. Em seguida, considerou que não há provas suficientes nos autos da prática de crime por Marcelo - que também era acusado de injúria e coação no curso do processo. Para a magistrada, 'não há como se afirmar com a certeza necessária a uma condenação' que o denunciado teria praticado os fatos delituosos narrados pelo Ministério Público.
"A materialidade, conforme consignado acima restou devidamente demonstrada. Nesse ponto, consta dos autos os documentos com as postagens mencionadas na denúncia. Ocorre que, não há como se afirmar, com a certeza necessária a uma condenação, que tais postagens teriam sido realmente feitas pelo acusado. Embora existentes indícios de que seria realmente o autor de tais mensagens, a prova produzidabetmaisJuízo não demonstrou de forma cabal ter sido o responsável", ressaltoubetmaisdespacho publicado na sexta-feira, 28.
A juíza destacou que não se trata de 'afirmar categoricamente que o réu não praticou as condutas que lhes são imputadas e sim, que existe dúvida quanto ao fato de ter sido o responsável pelos delitos.
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