7games suporte-OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais

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Infratores poderão ser suspensos por até um ano
4 jul 2023 - 10h55
Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela OAB
Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela OAB
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

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O Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida está publicada no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional,7games suportetodo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.

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Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, José Albberto Simonetti, o projeto de lei teve origem no conselho pleno da instituição, que aprovou a proposta7games suportemarço por unanimidade, além de ter sido acompanhado7games suportetodos os momentos pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA). “Essa medida demonstra o nosso emprenho7games suportecriar ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa7games suporteprol da sociedade”, destacou.

A legislação classifica como assédio moral comportamentos que exponham estagiários ou profissionais na prestação de serviço a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui conduta de conotação sexual que seja proposta, ou imposta, à pessoa contra7games suportevontade e que cause constrangimento e viole liberdade sexual.

Omissão

Ao classificar a discriminação, a lei disciplina tanto a conduta ativa, quanto a omissiva,7games suporterelação aos atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém por causa de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou extraordinária a iniciativa da OAB de começar a moralizar questões como essas dentro da própria instituição. “O dia que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que a gente está vivendo uma situação de anormalidade”, concluiu.

Edição: Kleber Sampaio

Agência Brasil

Fontes de referência

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