O PL 1.904/2024 equipara o aborto ao crime de homicídio simples, aumentando a pena para quem realizar o procedimento após 22 semanas de gestação. O projeto ainda prevê que mesmo os casos permitidos por lei (estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto) não será permitido após o período de 22 semanas.
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira, 12,pixbet galeravotação que durou cinco segundos, o pedido de urgência do PL 1.904/2024, que equipara o aborto ao crime de homicídio simples. Com a urgência aprovada, a matéria segue para ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Câmara.
O projeto de lei, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), aumenta a pena máxima do crime de aborto para 20 anos para quem realizar o procedimento a partir da 22ª semana de gestação, endurecendo a pena para quem aborta.
PublicidadeO projeto ainda prevê que, mesmo nos casos permitidos por lei - estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto -, não será permitido interromper a gravidez após o período de 22 semanas. Atualmente, o Código Penal não estabelece um prazo máximo para o aborto legal.
Segundo o PL 1.904/2024, "quando houver viabilidade fetal, presumidapixbet galeragestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código". A pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão.
Dessa forma, o PL prevê punição mais severa para quem aborta legalmente do que para quem pratica o crime de estupro, que pode chegar a 15 anos com agravantes. Somentepixbet galeracasospixbet galeraque crime é cometido contra vulnerável e resultapixbet galeralesão corporal grave a pena pode alcançar 20 anos.
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