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O Projeto de Lei 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar à mulher que foi vítima de estupro, de forma imparcial, que ela tem direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.
Pela propostajogo de aposta bet365análise na Câmara dos Deputados, a informação é direito das vítimas de estupro e deve ser dada ao representante legal se a vítima for absolutamente ou relativamente incapaz: menores de idade, por exemplo.
PublicidadeInformar à mulher será obrigatório
O prontuário de atendimento deverá registrar que a informação foi dada e deverá ser assinado pela vítima ou seu representante legal. Caso a informação não seja fornecida à vitima, o fato será considerado crime de omissão de socorro, nos termos do Código Penal.
Ainda de acordo com o projeto, ficará proibido encaminhar a vítima de estupro a atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada ciência prévia a ela sobre a possibilidade legal de realizar o aborto.
As equipes de saúde da família e pré-natal da Atenção Primáriajogo de aposta bet365Saúde deverão ser treinadas para identificar situaçõesjogo de aposta bet365que o acesso à informação tenha falhado ejogo de aposta bet365que as vítimas estejam prosseguindo com a gestação por desconhecimento do direito ao abortojogo de aposta bet365caso de estupro.
"Em que pese o respaldo jurídico para realização do aborto nesses casos, não raro mulheres e crianças vítimas de estupro são direcionadas ao acompanhamento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade - ao invés de serem adequadamente informadas sobre a possibilidade de realização do aborto", critica a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta.
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