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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta sexta-feira, 21, a votação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade que altera o entendimento sobre a licença-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebêrealsbet grupo telegramperíodos acima de duas semanas após o parto. Na quinta-feira, o tribunal já havia formado maioria para a aprovação da medida, com os votos do relator Edson Fachin e dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffoli.
A mudança beneficia, por exemplo, os casos de nascimentos antes do tempo. "Muitos bebês prematuros acabam ficando longos meses no hospital, e nisso já se passa toda a licença-maternidade", explica a advogada Michele Espellet, do escritório Espellet Rocha Advocacia.
PublicidadeA licença-maternidade é um benefício previsto no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e busca assegurar que gestantes tenham direito a um período de 120 dias ausentes do trabalho, sem deixar de receber salário e sem prejuízos àrealsbet grupo telegramvaga de emprego. Esse período começa a ser contado entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento da criança e o benefício é concedido para todos os nascimentos, mesmo quando não há sobrevida do bebê.
Desde março do ano passado, uma decisão cautelar (decisão provisória que passa a valer antes do julgamento final do processo) do STF instituiu que,realsbet grupo telegramcasosrealsbet grupo telegramque a mãe ou a criança necessitam de períodos de internação maiores que duas semanas, o salário-maternidade deve ser pago durante todo o tempo passado no hospital somado aos 120 dias do benefício.
O que muda
Na prática, a ação aprovada mantém o estabelecido na decisão cautelar e garante que gestantes possam usufruir do período de 120 dias para ficar com os filhos independente do tempo que possam ter passado internados. “Esta regra é para situações de empregados vinculados ao INSS. Em regimes próprios de previdência, existem casos em que a licença-maternidade é de 6 meses e não há essa previsão que está sendo julgada pelo STF”, salienta Michele.
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