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Uma decisão da Justiça Federal obriga a Agência Nacional de Mineração (ANM) a realizar o leilão da cassiterita extraída ilegalmente da Terra Indígena Yanomami,betano 2024Roraima. A medida, concedida nesta segunda-feira, 30, atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo reverter o valor arrecadado para ações para garantir a segurança do território e de combate ao garimpo ilegal na região, a maior reserva do País.
A Justiça determinou que todo o trâmite para a promoção do leilão seja finalizado até 28 de fevereiro. A decisão também fixou multa no valor da R$ 100 mil ao mês, se houver descumprimento. O material apreendido tem valor estimadobetano 2024R$ 25 milhões.
PublicidadeEstima-se que haja cerca de 20 mil garimpeiros ilegais na reserva Yanomami. A invasão de mineradores irregulares, que teve uma escalada nos últimos anos, é uma grave ameaça à saúde dos Yanomamis. O mercúrio, usado na extração de ouro e cassiteria, polui os rios, mata os peixes e também contamina os indígenas. Além disso, o barulho das máquinas usadas afugenta a caça e o contato com o homem branco favorece a transmissão de doenças, como gripe e covid-19.
O governo federal promete ações para combater o avanço do garimpo ilegal na região. Os trabalhos devem durar meses. A operação vai integrar agentes da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança, Ibama, Funai, Exército e Aeronáutica. Parte desse pessoal já foi deslocada para a região e trabalha na articulação de medidas para entrar e campo.
Em julho de 2022, outra liminar da Justiça Federal já determinava à realização do leilão, com previsão do repasse integral do mineral apreendido para o custeio de ações contra a mineração irregular, incluindo a retirada dos invasores da área. Tais ações deveriam ser planejadas e apresentadasbetano 202490 dias, incluindo o plano de aplicação dos recursos.
Apesar disso, a medida nunca chegou a ser cumprida e o MPF fez nova manifestação. Para o órgão, a agência emprega entraves burocráticos como ferramenta para paralisar a eficácia da decisão liminar e demonstra descaso tanto com os povos indígenas quanto com o patrimônio público.
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