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Investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas fraudes na destinação de verbas durante a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, o general Walter Braga Netto, que comandou a operação na capital fluminensesportingbet net pré aposta2018, diz que "não houve qualquer repasse de recursos ou irregularidade por parte da administração pública" durante o período e que "os contratos do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) seguiram absolutamente todos os trâmites legais previstos na lei brasileira".
Em nota, Braga Netto rebate as acusações de superfaturamento na compra de coletes balísticos pelo governo Michel Temer durante a intervenção federal no Rio. O general é investigado, mas não está entre os alvos da ação da PF nesta terça.
PublicidadeO Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de conluio e superfaturamento na ordem de R$ 4,6 milhões. O contrato, sem licitação, foi firmado pelo Gabinete de Intervenção Federal para a compra de 9.360 coletes. O valor global do negócio foi de US$ 9,4 milhões.
Nota oficial sobre a suspensão da compra de coletes balísticos da empresa americana CTU Security, durante a Intervenção Federal na Segurança Pública no Rio de Janeiro. pic.twitter.com/ivdxY9BGHJ
— Braga Netto (@BragaNetto_gen) September 12, 2023
De acordo com Braga Netto, o contrato para a compra de coletes balísticos da empresa americana CTU Security foi suspenso pelo próprio Gabinete de Intervenção Federal, "após avaliação de supostas irregularidades nos documentos fornecidos pela empresa".
"Isto posto, os coletes não foram adquiridos ou tampouco entregues. Não houve, portanto, qualquer repasse de recursos à empresa ou irregularidade por parte da administração pública. O empenho foi cancelado e o valor total mais a variação cambial foram devolvidos aos cofres do Tesouro Nacional", diz o generalsportingbet net pré apostanota.
O general cita que o processo que levou à suspensão do contrato está sendo acompanhado pela Secretaria de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União. E que a dispensa de licitação foi amparada no Acordão 1358/2018 do TCU, "que estabelece que é possível a realização de contratações diretas durante intervenção federal".
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