sistema de apostas on line-Justiça Militar autoriza PM a apreender armassistema de apostas on lineocorrências
sistema de apostas on line
Decisão provocou reação de entidades da Polícia Civil, que veem tentativa de "usurpar suas atribuições legais" e dificultar investigação de casos; Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) concedeu habeas corpus coletivo permitindo que oficiais da PMs ignorem medida da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e apreendam armas e objetossistema de apostas on lineocorrências com morte de civis. A decisão provocou reação de entidades da Polícia Civil, que veem tentativa de "usurpar suas atribuições legais" e dificultar investigação de casos. O Ministério Público de São Paulo (MPE-SP) recorreu da decisão.
A sentença do juiz militar Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar, foi assinada no dia 8 de julho e acata pedido de uma associação de oficiais, a Defenda PM, que, entre suas funções, advoga para agentes envolvidossistema de apostas on linemortes decorrentes de intervenção policial. Na decisão, o magistrado considera "inconstitucional" ato do governo de São Paulo, de 2015, cujos objetivos incluem controlar a letalidade das corporações.
sistema de apostas on line de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
A Resolução 40 da SSP estabelece que,sistema de apostas on linecaso de homicídio tanto de agentes quanto de civis durante uma ocorrência, os policiais devem preservar o local do crime até a chegada do delegado e "providenciar para que não se alterem o estado e conservação das coisas para a realização de perícia". O fato também deve ser comunicado imediatamente aos comandantes de área, à Corregedoria e ao Ministério Público (MPE-SP).
A diretriz foi estabelecida por Alexandre de Moraes, então secretário da Segurança Pública de São Paulo, ainda durante o governo Geraldo Alckmin (PSDB). Hoje, Moraes ocupa cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril, já no governo João Doria (PSDB), a Polícia Militar de São Paulo atingiu patamar recorde de mortes durante operações desde o início da série histórica,sistema de apostas on line2001, com 116 casos contabilizados. O índice voltou a subir no mês, com 71 novas ocorrências. Esses casos são investigados tanto pela Polícia Civil quanto pela PM, através de inquérito militar.
Em junho, despacho do subcomandante-geral da corporação, o coronel Marcus Vinícius Valério, determinou que os oficiais da PMs obedecessem a norma da SSP, limitando-se a preservar o local do crime. Caso contrário, poderia responder por crime funcional.
Publicidade
Ao analisar o pedido de habeas corpus, Roth avaliou que, aplicada a inquéritos militares, a Resolução 40 seria "inconstitucional", "abusivo" e colocaria os PMs sob "constrangimento ilegal". Segundo argumenta na decisão, o Código de Processo Penal Militar prevê apreensão de "instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato", não sendo possível, portanto, cumprir a legislação militar, o despacho e a norma da SSP ao mesmo tempo.
Roth também cita o artigo cita o artigo 144 da Constituição Federal. "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares", diz o parágrafo 4º.
Pela legislação brasileira, os crimes praticados contra a vida devem ser julgados pela Justiça comum, mesmo se o autor for militar. A exceção é para membros das Forças Armadas que se envolvamsistema de apostas on lineocorrência com morte durante ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Entretanto, Roth afirma na decisão que, "à luz da Constituição Federal", a Polícia Civil "não pode apurar crime militar, como ocorre com os casos de homicídio doloso contra civil quando praticado por policial militar".
Publicidade
Usurpação
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) entrou com três ações contra a sentença na última sexta-feira, 10,sistema de apostas on lineque pede a revogação do habeas corpus e questiona a competência técnica do TJM-SP para decidir sobre o tema. Nenhum pedido foi julgado até o momento.
"Temos visto, por parte de alguns grupos, investidas constantes no sentido de usurpar atribuições da Polícia Civil", afirma o delegado Gustavo Mesquita, presidente da entidade. "Tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Penal estabelece que os crimes praticados contra a vida de civil devem ser apurados pela Polícia Judiciária, sem qualquer distinção de autor."
Para Mesquita, "salta aos olhos" que a decisão aconteçasistema de apostas on line"momento de uma escalada constante de casos de violência envolvendo policiais militares". "Quando deveríamos estar observando ainda mais rigor, aparecem medidas que enfraquecem as garantias da sociedade. A investigação desse tipo de crime deve ser feita por órgão isento, imparcial e técnico, que é a Polícia Civil. E não só pelos próprios pares", diz. "Se parcela dos policiais venha a cumprir a decisão e apreender objetos na cena do crime, sem dúvida nenhuma vai obstaculizar investigações da Polícia Civil."
A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirma que,sistema de apostas on linetese, a competência de investigar casos de letalidade policial é da Polícia Civil. "O Tribunal já se manifestou sobre o tema", diz. "Não existe nada no ordenamento jurídico no sentido contrário a isso."
Publicidade
Porsistema de apostas on linevez, o advogado da Defenda PM, o coronel Azor Lopes da Silva Junior, discorda da interpretação do delegado e da desembargadora e diz que os militares têm prerrogativa de serem investigados só por militares. "A PM não é censora da Civil, assim como a Civil não é censora da PM. Para completar este ciclo, existe o Ministério Público, que é quem deve fazer o controle externo das polícias", afirma. "Se algo não vai bem na investigação, se há corporativismo, quem vai mal é o MP."
Para Silva Junior, o artigo 144 da Constituição é "claro". "Está escrito que à polícia civil cabe investigar os crimes, exceto crimes militares", diz. "O homicídio não deixou de ser crime militar, mesmo que tenha passado a ser julgado pela Justiça comum."
O coronel, entretanto, admite que,sistema de apostas on linemeio ao contexto de escalada de denúncias contra a atuação da PM e da alta recente da letalidade, a decisão pode causar "estranheza". "Não tenho a menor dúvida, é igual à transferência da coordenadora do Inpe logo após a divulgação do aumento do desmatamento. O ministro (Marcos Pontes) pediu desculpa por não ter prestado atenção que, naquele momento, poderia ter outra interpretação", diz. "O que eu estou falando é de uma questão técnica. Se eu for pensar no campo político, é, de fato, impalatável."
Em nota, o MPE-SP afirma que não concorda com a sentença e que entrou com recurso contra a decisão. "O juiz militar não tem competência para se insurgir contra uma resolução do Secretário de Segurança Pública Polícia e sobre matéria relativa às funções da Polícia Civil", diz. No mérito, a promotoria também afirma que a resolução 40 da SSP é "constitucional".
Publicidade
No recurso, assinado pelo promotor Thomás Oliver Lamster, o MPE-SP também alerta que decisão "causará inegável prejuízo às investigações de casos graves no Estado de São Paulo" e que "impactará diretamente no exercício das atribuições da Polícia Civil".
Em nota, a SSP disse, apenas, que "avalia a adoção das medidas jurídicas cabíveissistema de apostas on linerelação à decisão".