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Os assassinatos de pelo menos 95 presosestrela bet tem appestabelecimentos prisionais do Amazonas e de Roraima motivaram juízes estaduais a determinar a soltura de um grupo de presos que os magistrados consideram não oferecer risco à população.
No Amazonas, o juiz plantonista Leoney Figlioulo Harraquian atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual e ordenou a soltura de sete homens que estavam detidosestrela bet tem appunidades prisionais de Manaus por não pagarem pensão alimentícia. Emestrela bet tem appdecisão, o magistrado anotou que levouestrela bet tem appconta a atual crise do sistema prisional amazonense, onde, desde o primeiro dia do ano, pelo menos 64 presos foram mortos.
PublicidadeHarraquian condicionou a libertação ao compromisso dos sete presos de pagar as pensões atrasadas em, no máximo, 30 dias, sob pena de serem presos novamente. O juiz ainda enfatizou que cada caso está sendo analisado criteriosamente e que os devedores de pensão estavam expostos a perigo maior, pois cumpriam medidas coercitivas ao lado de condenados por crimes comuns.
Jáestrela bet tem appRoraima, o juiz da Vara de Execução Penal, Marcelo Lima de Oliveira, e a juíza plantonista Suelen Márcia Silva Alves, determinaram,estrela bet tem appcaráter emergencial e liminar, que os 160 presos que cumpriam pena no regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP),estrela bet tem appBoa Vista, passem a cumprir a penaestrela bet tem appcasa.
A decisão deve vigorar por dez dias, de 7 à 13 de janeiro. Os presos, que já tinham recebido antes autorização para trabalhar fora da unidade prisional, não deverão deixar suas casas entre 20h e 6h e durante os finais de semana; não deixar Boa Vista sem prévia autorização judicial; não frequentar bares; casas noturnas ou estabelecimentos do gênero; não portar armas de fogo ou qualquer instrumento que possa ser usado como armamento e voltar a se apresentar no CPP até as 20h do próximo (13).
Requisitada pela Comissão de Direitos Humanos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por 23 detentos, a decisão liminar foi expedida depois que o próprio diretor do CPP, Wlisses Freitas da Silva, disse ao juiz não haver condições de garantir a segurança dos reeducandos na unidade.
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