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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado deve ser responsabilizado e indenizar as vítimas de bala perdidazebet bonus 60 eurosoperações policiais. Com isso, a decisão definiu que caberá ao ente federativo -- seja União, estado ou município -- provar que não teve relação com o caso.
A condição foi definida a partir da discussão da morte de um homem após ser atingido por uma bala perdida dentro dezebet bonus 60 euroscasa, no ano de 2015, durante uma ação que envolveu o Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. Na decisão, os ministros também pontuaram que a ausência da origem do disparozebet bonus 60 eurosuma perícia não é suficiente para retirar a responsabilidade do Estado.
PublicidadeEm meio às investigações, a origem do disparo não foi comprovada e as autoridades relataram que houve um tiroteio com criminosos no local. O pedido de responsabilização da família da vítima foi negado na primeira e segunda instâncias.
Em março deste ano, os ministros do STF decidiram que a família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, morto aos três anos de idadezebet bonus 60 euros2014, deveria receber a indenização. A vítima foi baleada na cabeça enquanto dormia emzebet bonus 60 euroscasa. No momento do disparo, policiais realizavam uma operação no Morro da Quitanda,zebet bonus 60 eurosCosta Barros (RJ).
A família entrou com recurso depois de ter o pedido de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A partir disso, o STF decidiu pela tese de repercussão geralzebet bonus 60 eurostodos os casos semelhantes.