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BRASÍLIA - O governo federal pode impedir a contratação e a participaçãojogos cassino bet365licitações públicas de pessoas físicas e jurídicas que atuaramjogos cassino bet365atos antidemocráticos, como a invasão e a depredação de órgãos dos Três Poderes da República ocorridas no dia 8 de janeiro deste anojogos cassino bet365Brasília.
A possibilidade está previstajogos cassino bet365parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que foi aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, portanto, agora tem efeito vinculante, devendo ser observadojogos cassino bet365caráter obrigatório por todos os órgãos do Poder Executivo Federal. O documento está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira,12.
PublicidadeDentre suas conclusões, o parecer diz que "a prática de desenvolver, ou ainda, de estimular ações atentatórias aos Poderes da República consubstancia violação ao Estado Democrático de Direito e ao princípio 'republicano', ambos valores que lastreiam a Ordem Jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988, consubstanciando, à luz desta, condutas eivadas de alta carga de reprovabilidade do ordenamento jurídico pátrio".
Portanto, a contratação administrativa de agentes que praticaram ou incentivaram atos atentatórios ao estado democrático de direito, prossegue a argumentação do parecer, pode ser interpretada como situação incompatível com os princípios da "moralidade", do "interesse público", da "segurança jurídica" e do "desenvolvimento sustentável".
A eventual penalização das empresas dependerá, contudo, de apuraçãojogos cassino bet365processo administrativo, no qual elas terão o direito a contraditório e ampla defesa.
Comportamento inidôneo
Além disso, a conduta também pode ser caracterizada como "comportamento inidôneo", o que sujeita pessoas físicas e empresas envolvidasjogos cassino bet365atos antidemocráticos, quando figurarem como licitantes ou contratadas pela administração pública federal, à responsabilização por meio da penalidade de "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar", prevista na Lei de Licitações. A punição impede os responsáveis de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
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