b 1 bet-Juiz proíbe Bolsonaro de usar a palavra 'lepra'b 1 betpúblico

b 1 bet

O juiz atendeu ao pedido do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase destacando os "abalos psicológicos" das vítimas
18 jan 2022 - 12h04
(atualizado às 12h33)
Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro
Foto: Foto: Alan Santos/PR

b 1 bet de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar

O juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o presidente Jair Bolsonaro se abstenha de usar a palavra "lepra" para se referir à hanseníase, conforme previstob 1 betlei. O magistrado acolheu pedido do Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase, destacando a "histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase" e "os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas".

A ação foi impetrada após Bolsonaro utilizar o termob 1 betdezembro de 2021, durante discurso no interior de Santa Catarina. O Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase sustentou à Justiça que a Lei nº 9.010/1995 veda o uso do referido termo pelos membros da administração pública,b 1 betrazão de seu "acentuado teor discriminatório e estigmatizante".

Publicidade

Ao analisar o caso, Tenenblat ponderou que a edição da lei citada tem como objetivo combater a grave discriminação vivida pelas pessoas atingidas pela hanseníase, "coibindo não apenas o uso do termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas".

Nessa linha, o juiz destacou que todas as pessoas devem observância à Constituição e às leis, frisando que "ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nem mesmo o presidente da República".

"Seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis", escreveu o magistrado.

Tenenblat apontou que Bolsonaro utilizou os termos "lepra" e "leproso"b 1 betdiscurso realizadob 1 betcerimônia oficial da Presidência da República, sendo que a declaração foi registradab 1 betvídeo. Nessa linha, considerou que o presidente infringiu a lei Lei nº 9.010/1995.

Publicidade

O Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase pedia ainda que fosse imposta multa de R$ 50 milb 1 betcaso de descumprimento da liminar, mas o juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro deixou, por ora, de estabelecer multa, sob o entendimento de que "não há sentidob 1 betse presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais".


Fontes de referência

  1. vai de bet palpites grátis
  2. casino slots online uk
  3. aplicativo caça niquel

Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações