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A juíza federal Ana Lúcia Petro Betto, da 6ª Vara Cível de São Paulo, anulou o passaporte diplomático emitido pelo Itamaraty ao pastor Romildo Ribeiro Soares, o R.R. Soares, e a mulher dele, Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares. O casal é membro fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus.
A ação civil pública foi movida pelo advogado Ricardo Amin Nacle, que alegou à Justiça desvio de finalidade na concessão do passaporte. Por lei, o benefício pode ser estendido a terceiros escolhidos pelo Ministério das Relações Exteriores desde que usadobetsport365 commissões de interesse do País.
PublicidadeUma liminar no caso havia sido deferidabetsport365 comjunho do ano passado, suspendendo a portaria que concedeu os passaportes a RR Soares. No entanto, a decisão foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atendeu um recurso da União e garantiu a manutenção dos documentos.
No julgamento de mérito, a Justiçabetsport365 comprimeira instância apontou que o Itamaraty 'não apresentou a necessária justificativa vinculada ao atendimento de interesses do País' quando expediu o documento ao pastor, fundamentando a decisão apenas no fato de que ele e a mulher poderiam 'desempenhar de maneira eficiente suas atividadesbetsport365 comprol das comunidades brasileiras no exterior'.
"Saliente-se, ainda, ser o Brasil um Estado laico, que assegura o exercício pleno de toda e qualquer crença religiosa, filosófica ou política, de modo que a concessão de passaporte diplomático a líder religioso específico,betsport365 comdetrimento dos representantes das demais religiões, viola, de maneira frontal, o princípio constitucional da isonomia", afirmou a juíza Ana Lúcia Betto.
Nos autos, a União alegou que não cabe à Justiça exercer controle de mérito de atos administrativos do governo, visto que tal medida configuraria separação dos Poderes.
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