bônus betfair de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal da Lava Jato, negou um habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio Cabral, mantendo a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro. O ex-chefe do Palácio Guanabara (2007 - 2014) foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo então juiz Sérgio Moro, a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Segundo investigações, ele recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A condenação foi confirmadabônus betfairsegunda instânciabônus betfairmaio de 2018.
PublicidadeDe acordo com o tribunal, a 8ª Turma da Corte,bônus betfairsessão de julgamento virtual realizada na última quarta-feira, 17, rejeitou por unanimidade a alegação de que a prisão seria inconstitucional.
A defesa de Cabral pediu a soltura imediata do político com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsitobônus betfairjulgado do processo. Entretanto, os desembargadores do colegiado ressaltaram que, mesmo já tendo sido condenadobônus betfairsegunda instância, o ex-governador atualmente cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Federal de Curitiba no âmbito de investigações da Operação Lava Jato.
Durante a sessão, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus no tribunal, sustentou que o novo entendimento do Supremo sobre a prisãobônus betfairsegunda instância não atinge as prisões preventivas e temporárias decretadas com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ele frisou, ainda, que a prisão atual de Cabral decorre da manutenção de decreto prisional cautelar, e não de execução da pena, e que, portanto, não viola o entendimento do STF.
Publicidade