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O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou nesta quarta, 14, pedido do Ministério Público Federal para afastar cautelarmente o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles por "desestruturação dolosa" e "esvaziamento" de políticas ambientais "para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta".
"Considerando que o afastamento previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 constitui medida cautelar eminentemente probatória, não podendo ser confundida com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida (pena de perda da função pública), e que não há prova cabal de comportamento do Requerido que comprometa o andamento e a instrução processual, descabe a medida drástica de afastamento do Ministro de Estado do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Salles do exercício do cargo, razão pela qual indefiro a liminar", registrou.
PublicidadeA decisão foi dada no âmbito de uma ação de improbidade movida contra Salles que ficou mais de três meses parada na Justiça enfrentando vai-e-vem judicial. Nesta segunda, 13, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mandou a 8ª Vara Federal do Distrito Federal julgar a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal.
Na ação, a Procuradoria acusa Salles de cometer uma "desestruturação dolosa" da política ambientalcasino royale jogouma série de atos e medidas durantecasino royale jogogestão à frente do Meio Ambiente, como a exoneração de servidores do Ibama que participaram de operação contra o garimpo e o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A ação foi movida na esteira da declaração do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal, na Salles defendeu que o governo deveria "aproveitar" a pandemia do novo coronavírus para ir "passando a boiada"casino royale jogoregulamentos e normas ambientais.
Uma das medidas listadas pela Procuradoria é o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que no início do mês aprovou quatro mudanças no regimento ambiental, sendo a principal delas a extinção de resolução que estipulava parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) no litoral e nas regiões de manguezais e restingas. A medida abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues.
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