0ix bet-Lula concede indulto a gestantes com gravidez de risco e portadores de HIV0ix betestágio terminal

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Benefício é previsto na Constituição Federal e concedido tradicionalmente na época das festividades natalinas
23 dez 2024 - 21h19
(atualizado às 22h11)
Em pronunciamento, Lula celebra ‘trabalho conjunto’ entre os poderes como base e defesa ‘intransigente’ da democracia
Em pronunciamento, Lula celebra ‘trabalho conjunto’ entre os poderes como base e defesa ‘intransigente’ da democracia
Foto: Reprodução/Governo Federal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu, nesta segunda-feira, 23, o indulto natalino a gestantes com gravidez de risco, pessoas com deficiência, pessoas com câncer avançado e portadores de HIV. O presidente  manteve o veto aos condenados pelos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023.

O benefício, previsto na Constituição Federal e concedido tradicionalmente na época das festividades natalinas, foi publicado0ix betedição extra do Diário Oficial da União. Anualmente o presidente da República decide os critérios de quem poderá acessar ou ser excluído do benefício.

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Neste ano, Lula deu prioridade a grupos0ix betsituação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves.

Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência poderão ser perdoadas se provarem serem essenciais para o cuidado de pessoas de até 12 anos com deficiência.

No caso dos portadores de HIV, terão acesso ao benefício aqueles0ix betestágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento0ix betunidade prisional.

Os critérios abrangem também presos com transtorno do espectro autista severo e que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos e cegos, por exemplo. Detentos com mais de 60 anos poderão ter o benefício facilitado.

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O governo federal diz que o indulto coletivo "não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima".

"Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também ficarão de fora do benefício, como no ano anterior. Além disso, foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados0ix betregime disciplinar diferenciado."

O governo também cita os condenados pelos ataques à sede dos Três Poderes no 8 de Janeiro. No Natal de 2023, primeiro ano do governo Lula, os presos nos ataques golpistas também foram excluídos do benefício.


Fontes de referência

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