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É falso que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou no Congresso uma reforma que extinguiu a pensão por morte paga a pessoas com deficiências, invalidez ou transtornos psiquiátricos. Os posts reciclam uma desinformação que circuloudicas aviator betnacional2019, durante a reforma da Previdência, mas não houve mudança no pagamento do benefício previdenciário citado naquela época, tampouco recentemente.
O vídeo desinformativo acumula ao menos 3.500 compartilhamentos no Facebook e 200 mil visualizações no Kwai até a tarde desta sexta-feira (10).
PublicidadeOlá, presidente [Lula]. Quer dizer então que a reforma foi aprovada pelo Congresso, com adicas aviator betnacionalajuda, né? Com as emendas. Ok… Eu gostaria de saber agora como que as pessoas que portam o sofrimento psíquico grave, as que costumam ser chamadas de esquizofrênicas, as que têm síndrome de Down, os autistas… Como é que eles vão sobreviver se eles perderam, ou vão perder ainda, né, o direito à pensão dos pais depois que eles falecerem.
Um vídeo que mostra uma mulher não identificada criticando uma suposta mudança da pensão por morte, que teria sido aprovada pelo Congresso, tem sido compartilhado nas redes sociais como se fosse um recado ao presidente Lula. Por mais que o Aos Fatos não tenha encontrado o vídeo original, é possível identificar que a fala da autora diz respeito à reforma da Previdência, aprovadadicas aviator betnacionalnovembro de 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). No início da gravação, ela diz: "Quer dizer então que a reforma foi aprovada pelo Congresso. Com adicas aviator betnacionalajuda, né? Com as emendas" e cita um suposto encerramento do pagamento de pensão por morte para dependentes com transtornos psiquiátricos.
Essa desinformação circulou originalmente durante a discussão da reforma, em meados de 2019. Naquela época, publicações sugeriam que essa parte da população perderia o direito à pensão caso o projeto fosse aprovado como estava escrito. Nenhuma parte do texto-base que circulava naquela época ou no projeto aprovado, no entanto, trazia essa mudança.
Atualmente, a pensão por morte tem o valor de 50% do valor da aposentadoria da pessoa morta mais 10% por cada dependente a mais e é um benefício previdenciário pago a:
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