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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 10, a suspensão compulsória do ex-deputado e militante bolsonarista Roberto Jefferson da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por 180 dias. O político está preso desde agosto no Complexo Prisional de Gericinó,como excluir conta pixbetBangu, no Rio de Janeiro, por conta dos ataques às instituições democráticas e das ameaças aos magistrados da Suprema Corte.
Em outubro, Jefferson se licenciou do cargo de presidente da legenda por conta de problemas de saúde enfrentados na prisão. Segundo Moraes, a suspensão forçosa do militante bolsonarista de seu mandato à frente do PTB é necessária "para fazer cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas".
Publicidade"Efetivamente, o que se verifica é existência de fortes indícios de que a estrutura do PTB, inclusive os recursos oriundos do fundo partidário, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas proferidas por Roberto Jefferson na internet", escreveu no despacho.
O ministro argumenta que Jefferson, mesmo preso, continua a fomentar os crimes pelos quais foi condenado preventivamente, como a disseminação de notícias falsas com o objetivo de atacar a integridade das instituições do Poder Judiciário e de seus membros.
"Na presente hipótese, os requisitos estão presentes, havendo necessidade de se impor medida cautelar consistente na suspensão do exercício da Presidência de partido político por Roberto Jefferson Monteiro Francisco, pois a documentação juntada aos autos, indica a utilização de parte do montante devido ao fundo partidário do PTB para financiar, indevidamente, a disseminação de seus ataques às instituições democráticas e à própria Democracia por meio de postagens no perfil oficial do partido político nas redes sociais ecomo excluir conta pixbetseu perfil pessoal, repita-se, na condição de Presidente de agremiação política", escreveu no despacho.
Na decisão, Moraes afirma que Jefferson realiza "manifestações propagando ódio, subversão da ordem democrática e incentivo ao descrédito e desrespeito às instituições públicas", portanto é razoável suspendê-lo de suas funções na legenda diante da possibilidade de obstrução da coleta de provas por meio da estrutura partidária.
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