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O Ministério Público Federal afirmou nesta segunda-feira, 4, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não foi prejudicado por alegações finais de seus delatores e, por isso, pede a rejeição de habeas corpus pleiteado pelo petista. Segundo a procuradoria, as ações contra Lula relativas ao triplex do Guarujá, ao sítiopalpites jogos de hoje sportingbetAtibaia e à sede do Instituto Lula não devem ser revisadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem de alegações finais.
A manifestação assinada pelo sub-procurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, alega que delatores de Lula não apresentaram nenhum fato novopalpites jogos de hoje sportingbetsuas alegações finais e destaca que petista teve tempo para se defender das acusações.
PublicidadeEm relação ao triplex do Guarujá, que levou Lula à uma sentença de oito anos, dez meses e vinte dias de prisão, Callou afirma que "nenhum dos réus tinha firmado acordo de colaboração premiada" à época da abertura da instrução processual e da determinação da sentença contra Lula.
Segundo o procurador, a delação de Léo Pinheiro foi firmadapalpites jogos de hoje sportingbetdezembro do ano passado e homologada somentepalpites jogos de hoje sportingbetsetembro passado enquanto a colaboração de Agenor Medeiros foi assinada neste ano - as alegações finais da ação penal ocorrerampalpites jogos de hoje sportingbetjunho de 2017.
"À vista disso, um fato é certo: não havia réu delator na ação penal que condenou o paciente pelo recebimento de vantagem indevida envolvendo o apartamento triplex nem, tampouco, oferta concreta de benefício realizada", afirma o Callou.
A manifestação do procurador ressalta que,palpites jogos de hoje sportingbetrelação ao caso do sítio de Atibaia, todos os delatores, "em suas razões finais, não inovarampalpites jogos de hoje sportingbetseus pedidos ou alegações". "Em primeiro lugar, nota-se que os argumentos utilizados pelos réus colaboradores foram meramente defensivos, de forma a se eximir da culpa ou minimizar os atos por eles praticados", afirma Callou. "Em suas alegações finais os réus colaboradores não imputaram crimes ou pediram a condenação dos demais réus, inclusive no que se refere ao ex-presidente Lula".
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