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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) reagiram à tese de que o Ministério Público contribuiu para a libertação de André Oliveira Macedo, o André do Rap.
Em nota conjunta divulgada nesta segunda, 12, as entidades negaram omissão do MP e reforçam que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta apenas ao juízo de primeiro grau ou tribunal que impôs a medida cautelar.
PublicidadeO documento também criticou abertamente o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autor da decisão que beneficiou o suposto traficante, por ter autorizado a soltura sem análise do caso concreto.
"Em posição até agora isolada, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura do preso. Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1a Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do réu André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP", diz um trecho da nota.
A ordem para soltar o homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) reacendeu a discussão sobre os critérios para manutenção de prisões preventivas - aquelas determinadas sem prazo definido -, reformados com a aprovação da Lei Anticrime pelo Congresso Nacional no final do ano passado.
No centro do debate, está o artigo 316 do Código de Processo Penal, que determinou a reavaliação da medida cautelar por um juiz a cada 90 dias. A ideia foi evitar um prolongamento das detenções, sem condenação, por tempo indeterminado.
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