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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal retirou da pauta da sessão desta terça-feira, 14, o processo que discute o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) na investigação das "rachadinhas". O caso havia sido listado para discussão pelo presidente da 2ª Turma, ministro Kassio Nunes Marques, no último dia 1º. Caberá ao magistrado inserir o processo novamente no calendário de julgamento.
O primeiro adiamento do caso se deu no dia 31 de agosto, quando o ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa do senador. Um dia antes, o advogado Rodrigo Roca disse que estaria 'impossibilitado' de comparecer na sessão e pediu que a análise fosse transferida para a próxima reunião da Segunda Turma.
PublicidadeNo aguardado julgamento, a Segunda Turma do STF vai decidir se referenda ou derruba a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que garantiu foro especial a Flávio e transferiu o inquérito das rachadinhas para segunda instância. Tal decisão foi tomadasite de análise de futebol virtual grátisjunho do ano passado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Na Segunda Turma, o pano de fundo da discussão será a tese dos "mandatos cruzados", usada pela defesa do senador no caso, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto.
Embora o STF já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato esite de análise de futebol virtual grátisfunção do cargo, os ministros ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de "pontas soltas" da decisão, tomadasite de análise de futebol virtual grátis2018. Uma delas diz respeito justamente à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.
O Ministério do Rio argumenta que Flávio não tem direito a foro privilegiado, porque concluiu o seu mandatosite de análise de futebol virtual grátis2018, mesmo anosite de análise de futebol virtual grátisque a investigação foi aberta. Na eleição daquele ano, Flávio foi eleito senador, mas os procuradores alegam que o foro adquirido no atual mandato, portanto, não deveria ter validade sob as apurações que miram práticas adotadas por ele quando ainda era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
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