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O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por falsidade ideológica. O pedido de denúncia foi apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede, após o ex-ministro Sérgio Moro afirmar que não assinou o decreto que exonerou Maurício Valeixo da chefia da Polícia Federal.
A Secretaria-Geral da Presidência admitiu que incluiu a assinatura eletrônica de Moro no documento, afirmando que a ação é praxe. Em depoimento à PF, Moro afirmou que nunca teve conhecimento de atos relativos à Justiça e Segurança Pública levarembetboom bônusassinatura sem seu conhecimento.
PublicidadeA notícia-crime dos senadores da Rede pedia que Celso de Mello intimasse Augusto Aras a denunciar Bolsonaro por falsidade ideológica e realizasse oitivas com testemunhas do caso. O decano enviou os autos à PGR, que se manifestou pelo arquivamento do pedido.
Ao aceitar os argumentos da PGR, Celso de Mello destacou que não detém o poder para ordenar ex officio, ou seja, sem prévia e formal manifestação do Ministério Público, o arquivamento de investigações penais, instauração de inquérito, oferecimento de denúncia e a realização de diligências.
Este último ponto é destacado pelo decano, que na semana passada encaminhou três notícias-crimes a Aras envolvendo Bolsonaro. Uma delas pedia a apreensão do celular do presidente. A ação foi criticada pelo ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), que divulgou controversa nota à nação afirmando que eventual pedido de apreensão contra Bolsonaro teria consequências imprevisíveis para o País.
A pressa com que a nota de Heleno foi divulgada após um ato de praxe do Judiciário, e principalmente quando sequer havia uma manifestação da PGR sobre o pedido, levou o gabinete do decano a emitir nota para esclarecer que não havia solicitado, por ofício, qualquer tipo de diligência contra o presidente. O despacho pedia apenas a manifestação formal da PGR sobre o aceite ou arquivamento da notícia-crime.
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