apostas multiplas betfair de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por 8 votos a 2, rejeitar uma ação que questionava discursos e comportamentos do presidente Jair Bolsonaro e de integrantes de seu governo - ministros de Estado e a integrantes do alto escalão - com relação à manifestações antidemocráticas e a conduta frente a pandemia da covid-19. O autor da ação, o PSOL, alegava que as condutas configurariam transgressão aos preceitos fundamentais do Estado de Direito e do direito à saúde.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da ministra Rosa Weber, que entendeu que a ação não tem condições processuais para tramitar por apresentar pedido genérico e não apontar, com precisão e clareza, os atos questionados.
PublicidadeA decisão foi tomadaapostas multiplas betfairsessão do plenário virtual encerrada nesta segunda-feira (18). As informações foram divulgadas pelo STF.
Restaram vencidos no julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Lewandowski foi quem abriu a divergência, ponderando que a ação deveria prosseguir, uma vez que as manifestações do presidente e de outros agentes governamentais podem,apostas multiplas betfairtese, fragilizar os preceitos fundamentais citados.
Na ação, o PSOL sustentava que diferentes autoridades teriam 'feito declarações ou participado de manifestações' antidemocráticas contra o Congresso Nacional e o STF. Além disso, a legenda alegava que Bolsonaro estaria descumprindo o papel do governo federal na articulação e na formulação das políticas públicas de enfrentamento da pandemia da covid-19. O partido indicava, por exemplo, que o chefe do Executivo vai a reuniões e encontros sem máscara facial, descumprindo instruções e recomendações das autoridades nacionais e internacionais de saúde.
Nessa linha, o PSOL pedia ao STF que determinasse a Bolsonaro, seus ministros e auxiliares imediatos que observassem,apostas multiplas betfairatos, práticas, discursos e pronunciamentos, os princípios constitucionais fundamentais do Estado de Direito e do direito à saúde.
Publicidade