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O Tribunal de Contas da União (TCU) reduziu o alcance de uma decisão para suspender publicidade do governo federalsportnet apostasites e canais nas redes sociais suspeitos de veicular conteúdos inadequados, como fake news. Em julho, o tribunal havia proibido qualquer inserçãosportnet apostapáginas desse tipo ou que tratem de temas que não se relacionam com o objetivo das campanhas.
No entanto, após o governo recorrer, o TCU disse que a medida vale apenas para os contratos sob responsabilidade da Secretaria Especial de Comunicação (Secom). A decisão é de 12 de agosto e foi publicada oficialmente nesta quinta-feira, 27. Em outra decisão de maio, aindasportnet apostavigor, o tribunal também restringiu publicidade veiculadas pelo Banco do Brasil.
PublicidadeO processo que trata de anúncios da Secom foi aberto a pedido do subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado. Ele se baseousportnet apostarelatório da secretaria encaminhado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fake News no Congresso sobre a publicidade contratada pelo governo federal durante a tramitação da reforma da Previdência,sportnet aposta2019. Segundo consultores do Congresso, 2 milhões de anúncios publicitáriossportnet apostacanais que apresentam "conteúdo inadequado".
Na ocasião, Furtado apontou como indícios de irregularidades a veiculação de anúnciossportnet apostasites relacionados a jogo do bicho, "fake news e desinformação" e "mídias alinhadas politicamente".
A limitação do alcance da decisão veio após recurso da Advocacia-Geral da União no TCU. O ministro relator, Vital do Rêgo, disse "acatar as alegações de obscuridade, uma vez que faz referência a todas as campanhas do Governo Federal".
O acórdão determina que o Ministério das Comunicações "faça cessar, de imediato, nos contratos sobsportnet apostaresponsabilidade, o direcionamento de recursos de campanhas publicitárias do Governo Federal para plataformas/canais/mídias cuja audiência ou público-alvo sejam estranhos ao que se pretende comunicar, ou ainda que se relacionem a atividades ilegais, até que o Tribunal delibere, no mérito, acerca da matéria".
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