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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pela Rede Sustentabilidade e pelo PSOL para suspender a realização do desfile militar programado para passarcasino online free spinsfrente ao Palácio do Planalto nesta terça-feira, 10. O evento, convocado pela Marinha, terá presença do presidente Jair Bolsonaro e ocorre na data marcada para a votação da Proposta de Emenda à Constituição 135/2019, conhecida como PEC do voto impresso.
O ministro não chegou a analisar o mérito do caso. Pelo evento ser organizado pela Marinha, o magistrado determinou que a ação não cabe ao STF e encaminhou os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Publicidade"Nessa conformidade, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF (Regimento Interno), evidenciada a incompetência desta Corte, não conheço do mandamus. Determino, pois, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que analise como entender de direito", disse.
Segundo a Constituição, é da competência do STJ processar e julgar mandados de segurança contra atos de ministros de Estado e dos Comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha — como é o caso do desfile.
O evento faz parte da Operação Formosa e ocorre anualmente desde 1988, mas desta vez inclui representantes das outras Forças. No mandado apresentado ao STF, os partidos observaram que, apesar de existir há mais de 30 anos, nunca antes o comboio entrou na Praça dos Três Poderes para fazer convite ao presidente da República. "Esse tipo de convite sempre foicasino online free spinsgabinete, algo protocolar", afirmam no documento.
O mandado de segurança solicitava a suspensão de qualquer desfile ou passagem de comboio militar no plano piloto de Brasília,casino online free spinsparticular nas adjacências do Palácio do Congresso Nacional, nesta terça e "em qualquer outra datacasino online free spinsque for acontecer a votação da PEC 135/2019".
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