jogo do diamante na blaze-Covid-19: STJ nega pedido para criança de 7 anos se vacinar

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Humberto Martins destaca no despacho que o tema da vacinação infantil já é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal
29 dez 2021 - 21h29
(atualizado às 21h36)

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou nesta quarta-feira, 29, pedido de liminar apresentado por um pai que desejava obter o direito de imunizar antecipadamentejogo do diamante na blazefilha de 7 anos contra a covid-19. O responsável argumentou no mandado de segurança que o governo federal, sob justificativas e "empecilhos meramente ideológicos'', colocajogo do diamante na blazerisco a saúde das crianças ao adiar o início da campanha de imunização na faixa etária menor de 11 anos.

O pai da criança também exigiu a imediata vacinação da filha, assim como a impossibilidade de a União exigir recomendação médica para a imunização. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a criticar a decisão do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conass) de não exigir prescrição médica para vacinação de crianças contra a covid-19.

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No último dia 16, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou,jogo do diamante na blazecaráter emergencial, a inclusão de menores de 11 anos na campanha nacional de imunização contra o Coronavírus. O Ministério da Saúde, porém, tem colocadojogo do diamante na blazexeque a segurança das vacinas neste público e informou que os imunizantes só devem começar a ser administrados a partir do dia 5 de janeiro.

Agente de saúde usa solução salina para preparar doses da vacina "Comirnaty" da Pfizer-BioNTech contra a Covid-19jogo do diamante na blazecentro de vacinaçãojogo do diamante na blazeMadri, Espanha
24/11/2021
REUTERS/Sergio Perez
Agente de saúde usa solução salina para preparar doses da vacina "Comirnaty" da Pfizer-BioNTech contra a Covid-19jogo do diamante na blazecentro de vacinaçãojogo do diamante na blazeMadri, Espanha 24/11/2021 REUTERS/Sergio Perez
Foto: Reuters

Ao analisar o pedido de autorização para vacinar a criança antes do início da campanha, o presidente do STJ afirmou que o Poder Judiciário não pode invadir a competência do Executivo sem que haja claro desvio de finalidade nas ações do governo. Martins ainda explicou que deve ser mantida a presunção de legitimidade dos atos do Ministério da Saúde, a menos que existam provas concretas de dano irreparável, o que não teria sido comprovado pelo pai da criança no pedido encaminhado à Corte.

"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizadosjogo do diamante na blazedesconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal conclusão configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário", enfatizou o ministro.

Martins ainda destacou no despacho que o tema da vacinação infantil contra a covid-19 já é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro concluiu que o mérito da ação deve ser analisado pelo colegiado do STJ,jogo do diamante na blazevez de ter a liminar concedida, pois não haveria riscos irreparáveis à saúde da criança.

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