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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia, sobre como deve ser feito o pagamento do 13º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a intenção é eliminar qualquer insegurança jurídica sobre como deve ser feito o cálculo da gratificação natalina.
PublicidadeO entendimento da equipe econômica é que o 13º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução. Mas, como a lei que criou a gratificação natalina prevê que a base é o salário de dezembro, há o temor de que empresas com acordosvaidebet.com loginvigor no último mês do ano acabem pagando um valor menor, ou ainda, num caso extremo, que empregadores façam novos acordos apenas com o propósito de reduzir o 13º.
O governo também quer evitar interpretações "alternativas" de que o valor do 13º deveria ser uma "média" do recebido no ano, lógica que só vale para funcionários que recebem por comissão.
Até 25 de setembro, o governo registrou a realização de 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário - daí a importância de garantir a segurança jurídica para esses trabalhadores e seus empregadores.
Na avaliação da área econômica, a lei que criou o programa emergencial para manutenção de empregos na crise da covid-19 é uma "legislação específica de crise" e não deve interferirvaidebet.com logindireitos perenes dos trabalhadores. A própria Constituição coloca como direito o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria".
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