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O Ministério da Saúde anulou nesta quarta-feira, 2, uma portaria, que havia sido publicada no dia anterior, e incluía a covid-19 na Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho (LDRT). Essa mudança poderia garantir, sem perícia, estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador, caso ele contraísse covid-19 no serviço.
A medida estavacadastre e ganhe bônus para jogar cassinouma portaria publicada na terça-feira, 1º, que foi invalidada por outra portaria, publicada nesta quarta, 2,cadastre e ganhe bônus para jogar cassinoedição extra do Diário Oficial da União.
PublicidadeNa portaria de terça-feira, a covid-19 aparecia classificada como pertencente ao grupo "Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco", devido à possível exposição ao víruscadastre e ganhe bônus para jogar cassinoatividades de trabalho.
Com essa classificação, a medida permitiria que funcionários afastados por mais de 15 dias passassem a receber auxílio-doença acidentário, além de estabilidade por um ano e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Se a portaria estivessecadastre e ganhe bônus para jogar cassinovigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa provar o contrário.
Com o recuo, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que contraiu a doença no trabalho.
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