plataformas de aposta futebol-Governo diz que decisão de Lewandowski pode causar demissões

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Plenário do Supremo vai analisar o tema no dia 16, quando os magistrados vão decidir se mantêm ou não a liminar
10 abr 2020 - 18h58
(atualizado às 19h21)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão Conteúdo

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BRASÍLIA | A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou nesta sexta-feira (10), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a decisão que submeteu aos sindicatos as negociações individuais de trabalhadores e empresas para reduzir salário ou suspender contratos durante a crise do novo coronavírus. No entendimento do governo, a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski provoca insegurança jurídica, pode "trazer risco para as relações de emprego" e causar demissões.

O tema será analisado pelo plenário do Supremo na sessão marcada para o dia 16 de abril, quando os magistrados vão decidir se mantêm ou não a liminar concedida por Lewandowski, que frustrou as pretensões do governo ao incluir uma nova etapa burocrática para que os acordos sejam válidos.

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A avaliação nas equipes econômicas e jurídicas do governo é a de que a derrubada da liminar é urgente para evitar demissões. Um ministro do STF ouvido reservadamente pela reportagem considerou a liminar de Lewandowski "extravagante".

Ao entrar com recurso ("embargos de declaração",plataformas de aposta futeboljuridiquês) no STF, a AGU alega que a decisão de Lewandowski traz "prejudiciais efeitos" na adesão do empresariado ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O governo desenhou a iniciativa prevendo que as empresas podem negociar diretamente com trabalhadores redução de jornada e salário ou suspensão de contratos. Nesses casos, a União pagará uma compensação que pode ser de até 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Os trabalhadores que podem, segundo a MP, fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12. Os sindicatos seriam avisados num prazo de até 10 dias, para poderem agirplataformas de aposta futebolcaso de abusos, mas aplicação do acordoplataformas de aposta futebolsi não dependeria de qualquer aval de terceiros - uma simplificação agora contornada pela decisão do ministro do STF, que prevê a necessidade de manifestação prévia dos sindicatos.

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"A percepção de insegurança jurídica com a adoção do modelo de proteção de rendaplataformas de aposta futebolquestão certamente se traduziráplataformas de aposta futebolopção pela hipótese demissiva, até porque a maioria das empresas já explorou as alternativas vigentes na CLT (banco de horas; férias coletivas; suspensão do contrato para cursos de aperfeiçoamento) para prorrogar as relações de trabalho", alerta a AGU.

De acordo com a AGU - que defende os interesses do governo -, a medida provisória editada pela equipe do presidente Jair Bolsonaro "não é refratária a negociações coletivas nem à participação de sindicatos".

"A diferença está na exigência de participação prévia de sindicatosplataformas de aposta futeboltodo e qualquer caso e como condição para a produção de efeitos dos acordos individuais. Houvesse tal condição, haveria grave obstáculo contra a efetividade da proteção que se pretendeu oferecer diante de circunstâncias excepcionalíssimasplataformas de aposta futebolmomento de calamidade pública de contornos inimagináveis com afetação direta nas relações de emprego", sustenta a AGU.

Atraso

Outro ponto destacado pelo órgão é que submeter os acordos ao aval - tácito ou expresso - dos sindicatos pode atrasar o atendimento de interesse dos próprios empregados.

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"O número de adesões esperadas ao programa da MP nº 936/2020 (até 24,5 milhões de empregos, conforme estimativa da EM nº 00104/2020/ME), gerará um volume de acordos aparentemente muito superior à capacidade decisória das entidades sindicais, uma vez que a média de negociações coletivas verificadas por ano, no Brasil, orbitaplataformas de aposta futeboltorno de 45 mil", aponta a AGU.

Lewandowski já autorizou que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e centrais sindicais - CUT, UGT, CTB, Força Sindical, CSB, NCST - acompanhem na condição de "amigo da Corte" uma ação que contesta medida do governo que autoriza a redução da jornada de trabalho e salário durante a pandemia do novo coronavírus.

Ao acompanhar a ação na condição de "amigo da Corte", a CNI e as centrais poderão apresentar informações para subsidiar os votos dos ministros e fazerem manifestações durante o julgamento.

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Fontes de referência

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