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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que proíbe o Ministério da Saúde de bloquear a compra de 68 ventiladores pulmonares feita pelo governo do Maranhão para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus.
Na decisão, o decano do STF entendeu não ser lícito a União fazer esse tipo de requisição de bens adquiridos pelo governo estadual, porque somente poderia ser feitocomo fazer um site de apostas esportivassituações de estado de defesa ou de sítio.
PublicidadeA decisão sustou determinação do Departamento de Logísticacomo fazer um site de apostas esportivasSaúde do Ministério da Saúde, que havia requisitado à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, responsável pela produção dos respiradores para o Maranhão, "a totalidade dos bens já produzidos e disponíveis a pronta entrega, bem como a totalidade dos bens cuja produção se encerre nos próximos 180 dias".
Contudo, essa determinação do ministério foi posteriormente à compra feita pelo governo maranhense, cujo contrato foi firmado no dia 19 de março e tinha como objetivo equipar novas UTIs que estão sendo instaladas por aquela unidade da Federação para fazer frente a internações por Covid-19.
"(...) Defiro o pedido de tutela de urgência ora requerido,como fazer um site de apostas esportivasordem a determinar à sociedade empresária Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. que efetue a entrega ao Estado do Maranhão, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dos 68 (sessenta e oito) ventiladores pulmonares", decidiu o ministro do STF.
O magistrado determinou a imposição de multa de 100 mil reais à empresa caso ela descumpra a decisão.
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