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Teletrabalho é todo trabalho executado valendo-se de meios telemáticos para tal. E o trabalhocaça níqueis mais recenteshome office, aquele executadocaça níqueis mais recentescasa, é uma das espécies do gênero teletrabalho. Portanto, sendo espécie do gênero, home office é o teletrabalho executado na casa do empregado, também denominado de trabalho no domicílio. Feitas essas considerações, ponderamos sobre o acidente do trabalho ocorrido no domicílio do empregado. Este poderia ser considerado, pelo simples fato de ter ocorrido na casa do empregado, doença ocupacional, sinônimo de acidente de trabalho? Acreditamos que não.
Quanto à questão indenizatória, e partindo-se do disposto no artigo 7.º da Constituição federal, inciso XXVIII, a responsabilidade do empregador quanto ao acidente do trabalho é subjetiva, ou seja, para que esta seja caracterizada, há que comprovar a culpa do empregador.
PublicidadeUm dos requisitos legais para a comprovação do acidente do trabalho, quer seja ele presencial ou a distância, inclusivecaça níqueis mais recenteshome office, é a culpa direta da empresa na ocorrência do fato.
Além deste fato, o trabalhocaça níqueis mais recenteshome office não é uma extensão do local de trabalho presencial. A casa não pode ser considerada, por analogia, extensão da empresa. É localidade diversa e com características próprias.
Desse modo, o elemento "culpa do empregador", para a caracterização do acidente de trabalho a distância, deve ser visto com cautela. Exemplo: o trabalhadorcaça níqueis mais recenteshome office escorregou quando se dirigia à cozinha durante o horáriocaça níqueis mais recentesque estava exercendo atividade profissional. Pode ser considerado acidente de trabalho só por estarcaça níqueis mais recenteshorário de expediente? Não há como concluir que, pelo fato de o trabalhador estarcaça níqueis mais recentescasa à disposição do empregador, daí decorra diretamente a presunção de acidente do trabalho e a responsabilidade objetiva da empresa, principalmente por causa da impossibilidade de o empregador fiscalizar o empregado, como se presente estivesse nas dependências da empresa.
A responsabilidade objetiva da empresa no acidente de trabalho, portanto, inclusive o ocorrido a distância, somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamentecaça níqueis mais recenteslei, como é o caso das atividades de risco. Nestas se presume, caso a empresa não cumpra, por exemplo, a obediência das Normas Regulamentadoras (NRs), que a responsabilidade caiba ao empregador, que deveria ter cumprido as exigências descritascaça níqueis mais recenteslei, mesmo com o empregadocaça níqueis mais recenteshome office.
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