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BRASÍLIA - O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) deu um prazo de dez dias para que a churrascaria Fogo de Chão restabeleça os contratos com funcionários demitidos pela empresa no início da pandemia da covid-19. A decisão foi dadafree bet no cadastrouma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após a empresa dispensar 112 trabalhadores sem justa causa e sem o pagamento de todas as verbas rescisórias.
A empresa alegou a ocorrência do chamado "fato do príncipe", quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias chegaram a recorrer a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissõesfree bet no cadastromassa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese de "fato do príncipe".
PublicidadeTécnicos do próprio governo federal, porém, viram dificuldadesfree bet no cadastroaplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmont também avalioufree bet no cadastromaio que o dispositivo é inaplicável. "Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus", disse à época.
A decisão do TRT-1 reverte uma liminar deferidafree bet no cadastrofavor da Fogo de Chão durante o plantão judiciário suspendendo a reintegração dos funcionários até o julgamento final do mandado de segurança. No acórdão, os desembargadores restabeleceram a medida, ampliando o prazo para seu cumprimento, que inicialmente era de 48 horas.
A ação do MPT foi movidafree bet no cadastrojunho, após a identificação de demissões sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados, e sem negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores. Os procuradores apontaram que a ausência da intermediação sindical neste caso é considerado irregular, devido à quantidade de funcionários dispensados.
Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao MPT-RJ chegou a anular a demissão dos empregados, determinando o restabelecimento dos contratos extintos a partir do dia 20 de março e proibiu a empresa de promover dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.
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