free bet no cadastro-TRT-1 dá dez dias para Fogo de Chão reintegrar funcionários demitidos na pandemia sem rescisão

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Decisão foi dadafree bet no cadastrouma ação civil pública movida pelo MPT-RJ após a empresa dispensar 112 trabalhadores sem justa causa e sem o pagamento de todas as verbas rescisórias
28 out 2020 - 15h32

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BRASÍLIA - O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) deu um prazo de dez dias para que a churrascaria Fogo de Chão restabeleça os contratos com funcionários demitidos pela empresa no início da pandemia da covid-19. A decisão foi dadafree bet no cadastrouma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após a empresa dispensar 112 trabalhadores sem justa causa e sem o pagamento de todas as verbas rescisórias.

A empresa alegou a ocorrência do chamado "fato do príncipe", quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias chegaram a recorrer a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissõesfree bet no cadastromassa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese de "fato do príncipe".

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Ministério Público pediu a condenação da empresafree bet no cadastroao menos R$ 70 milhões por danos morais coletivos.
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Foto: Fogo de Chão/Divulgação / Estadão

Técnicos do próprio governo federal, porém, viram dificuldadesfree bet no cadastroaplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmont também avalioufree bet no cadastromaio que o dispositivo é inaplicável. "Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus", disse à época.

A decisão do TRT-1 reverte uma liminar deferidafree bet no cadastrofavor da Fogo de Chão durante o plantão judiciário suspendendo a reintegração dos funcionários até o julgamento final do mandado de segurança. No acórdão, os desembargadores restabeleceram a medida, ampliando o prazo para seu cumprimento, que inicialmente era de 48 horas.

A ação do MPT foi movidafree bet no cadastrojunho, após a identificação de demissões sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados, e sem negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores. Os procuradores apontaram que a ausência da intermediação sindical neste caso é considerado irregular, devido à quantidade de funcionários dispensados.

Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao MPT-RJ chegou a anular a demissão dos empregados, determinando o restabelecimento dos contratos extintos a partir do dia 20 de março e proibiu a empresa de promover dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.

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A empresa, porém, entrou com mandado de segurança na tentativa de derrubar a liminar. Inicialmente, a 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro manteve a reintegração de trabalhadores, mas durante o plantão judiciário uma medida liminar foi parcialmente deferida para suspender os efeitos da decisão até o julgamento final. Essa liminar agora foi revogada.

No julgamento do TRT, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do caso, entendeu que a empresa "desconsiderou as alternativas que estavam àfree bet no cadastrodisposição e resolveu promover uma dispensafree bet no cadastromassa com pagamento parcial das verbas rescisórias, desprezando as consequências financeiras e psicológicas para mais de 100 empregados das unidades do Rio de Janeiro e suas respectivas famílias".

"A dispensafree bet no cadastromassa promovidafree bet no cadastrorazão da pandemia de Covid-19, sem a prévia adoção das medidas compensatórias previstas na legislaçãofree bet no cadastrovigor para preservação de empregos, revela-se nula", sentenciou.

O acórdão foi publicadofree bet no cadastro21 de outubro. Caso a empresa descumpra a decisão, terá de pagar multa de R$ 1 mil por dia para cada empregado não reintegrado e R$ 10 mil por empregadofree bet no cadastrocaso de nova dispensafree bet no cadastromassa.

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Fontes de referência

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