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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê alguns tipos de licenças remuneradas a quem é contratado sob esse regime. Seja por doença, licença-maternidade, morte de familiar, ou até para casamento. Isso mesmo: se você for se casar, terá direito a um curto período de afastamento do trabalho para aproveitar esse momento tão especial. É a chamada licença-gala.
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Conforme o inciso 2º do artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias consecutivosbonus do estrela betvirtude do casamento. Mas a regra deixa algumas dúvidas: a contagem vale para os finais de semana? Há prazo para pedir o benefício? É preciso comprovar o casamento?
PublicidadePara esclarecer esses questionamentos, o Terra ouviu a advogada Ana Caroline Gomes da Silva, especialistabonus do estrela betDireito do Trabalho, que explicou ponto a ponto sobre o que determina a lei.
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Quando o trabalhador tem direito?
O benefício é concedido somente quando o funcionário se casa. Segundo a especialista, a solicitação deve ser feita junto ao empregador, conforme o regimento interno da empresa.
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Há um prazo para fazer essa solicitação?
Em geral, isso depende do regimento interno da empresa. O trabalhador faz o requerimento interno dentro desse prazo, caso seja estabelecido. Se não houver regra definida, o ideal é que ele comunique ao empregador quando fizer o pedido no cartório e já tenha uma data determinada.
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Quantos dias são concedidos de licença ao trabalhador?
Para quem trabalha sob o regime CLT, o período de licença é de 3 dias, caso a convenção coletiva não determine um período maior. Já para quem é funcionário público, são 8 dias de licença, e 9 para professor. Aqueles que atuam como PJ ou informal não têm esse benefício.
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