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Uma loja de departamentos de móveis foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um funcionário por danos morais. Ele estava trabalhando de casa –roleta virtual com nomeshomeoffice –, e foi obrigado a manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho.
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O caso aconteceuroleta virtual com nomesCuritiba, capital do Paraná. Segundo a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a ordem da empresa expôs a privacidade do empregado, já que além de permitir visualizar o interior da residência, ainda houve constrangimento de trabalhar com a câmera direcionada para o rosto o tempo todo.
PublicidadeO relator do caso foi o desembargador Eduardo Milleo Baracat. Segundo ele, o funcionário foi contratado como assistente de atendimentoroleta virtual com nomesmaio de 2022, até maio de 2023. O trabalho dele consistiaroleta virtual com nomesentrarroleta virtual com nomescontato com clientes pelo WhatsApp e chat da loja. Ele deve receber indenização de R$ 3.430,00, equivalente a dois salários, mas ainda cabe recurso.
O trabalho era prestado em homeoffice, e tinha reuniões com a supervisora por ligação de vídeo, para alinhamentos e recados. Porém, a supervisora começou a exigir que o funcionário ficasse o tempo todo com a câmera ligada, durante o expediente, para controlar se ele estava trabalhando “de forma adequada”, segundo relatou uma testemunha.
A exigência configura violação ao direito da intimidade e da vida privada do empregado, e não poderia ser justificada, já que a contratante tinha outros meios para controlar a jornada e produtividade do trabalho feito por ele.
A empresa entrou com recurso ao Tribunal contestando a decisão e alegando que sempre atuou de forma ética. Também alegou não haver comprovação da prática de atos vexatórios ou desrespeitosos com o funcionário.
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