Mesmo que não haja proibição legal para a gravação de reuniões com chefes na legislação brasileira, a divulgação dessa gravação deve ser feita com ética e de acordo com a lei.
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Seu chefe lhe chama para uma reunião e, preocupado, você decide gravar a conversa. Logo, vem a dúvida: isso é ilegal?
Buscando respostas, o Terra procurou um advogado especialista na área para esclarecer o que é direito e o que é proibido no que envolve esse assunto. Confira!
PublicidadeEm resumo: na legislação brasileira, não há proibição para a gravação de reuniões com chefes, desde que a pessoa gravando esteja envolvida na conversa.
O advogado Maurício Nahas Borges, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB SP, explica que a Constituição Federal protege o sigilo das comunicações, mas a Lei nº 9.296/96 regula essa proteção. Ela diz que é crime interceptar comunicações sem autorização judicial, a menos que a gravação seja feita por um dos participantes, como destaca o parágrafo primeiro do art. 10-A.
Dessa forma, a gravação de reuniões com chefes não é proibida. Essa gravação pode, inclusive, ser usada como prova888 casino conectareações judiciais, desde que respeite a privacidade dos envolvidos.
"Portanto, podemos concluir que, na nossa legislação, não há qualquer proibição legal para gravação de reuniões/conversas com o(s) chefe(s), ainda que sem o conhecimento do(s) mesmo(s), desde que o responsável pela gravação esteja presente na reunião e seja um dos interlocutores. Superada a questão da possibilidade de gravação, resta verificar a licitude da divulgação da gravação ocorrida", diz Borges.
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