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Um supermercado de Cuiabá (MT) foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma encarregada de padaria, demitida após revelar seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. O tribunal considerou que a dispensa foi discriminatória, uma vez que a empresa tinha conhecimento debet7k aviatorcondição de saúde e a tratou de forma diferente dos demais.
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Contratadabet7k aviator2019, a trabalhadora começou seu tratamentobet7k aviatorjunho de 2021, momentobet7k aviatorque comunicou a empresa sobre seu transtorno. Segundo ela, a partir dessa revelação, percebeu um tratamento diferenciado por parte de colegas e supervisores, culminando embet7k aviatordemissão sem explicações claras.
PublicidadeEla relata ter sofrido perseguição, com a alegação de que, apesar de ser uma funcionária exemplar, o vínculo de trabalho foi encerrado logo após o início do uso de medicamentos controlados.
O relato foi apoiado por testemunhas, que confirmaram a diferença no tratamento após os afastamentos para o tratamento. Elas apontam que a relação com a gestão ficou "estranha", com supervisores questionando a capacidade da mulher de continuar desempenhando suas funções.
O caso foi inicialmente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), que, junto ao juízo de primeira instância, negou o pedido de indenização. Segundo essas instâncias, o transtorno afetivo bipolar, embora seja uma doença grave, não seria motivo suficiente para presumir discriminação na dispensa. Na visão do tribunal, caberia à funcionária provar que a doença foi o motivo central debet7k aviatordemissão, o que não teria sido comprovado.
Ao recorrer ao TST, a encarregada de padaria conseguiu reverter a decisão. A ministra Liana Chaib, relatora do caso, destacou que a Súmula 443 do TST estabelece como discriminatória a demissão de pessoas portadoras de doenças que possam causar estigma ou preconceito, como o HIV. Essa norma, explicou a ministra, visa garantir que trabalhadores não sejam afastados de seus empregos apenas por causa de suas condições de saúde.
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