site de apostas com bonus gratis no cadastro-Em Porto Alegre, diretores de escolas da rede municipal poderão ser nomeados pelo prefeito

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A Secretaria Municipal de Educação atuará agora junto dos demais órgãos do Executivo Municipal na elaboração de uma legislação municipal para propor um processo de habilitação e formação que qualifique cada vez mais as gestões escolares
23 jan 2025 - 08h54

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Os cargos de diretor e vice-diretor das escolas da rede municipal de ensino poderão ser nomeados pelo prefeito. Decisão liminar desta quarta-feira (22) suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei Municipal 12.659/2020, que previam eleições para a escolha de diretores e vice-diretores. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Na ação, a PGM sustentou que exigência de eleição para diretores e vice-diretores de escolas públicas viola a prerrogativa constitucional do prefeito de prover livremente esses cargos, uma vez que são considerados cargossite de apostas com bonus gratis no cadastrocomissão, sujeitos à nomeação e exoneração discricionária pelo Chefe do Executivo.

Foto: Julio Ferreira / PMPA / Porto Alegre 24 horas

"A existência de procedimento eleitoral para escolha de cargos de direção escolar acaba por contrariar o princípio democrático, por supressão de poder do Prefeito Municipal, eleito pelo sufrágio universal para, dentre outras, exercer a prerrogativa de escolher os ocupantes desses cargos. A gestão democrática do ensino público deve ser garantida de outras formas,site de apostas com bonus gratis no cadastroharmonia com as normas constitucionais" explica a procuradora Carolina Teodoro Falleiros, que atua na ação.

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Emsite de apostas com bonus gratis no cadastrodecisão, o desembargador Ney Wiedemann Neto, do Órgão Especial do TJ,  disse que a escolha dos gestores escolares por meio de eleição pode resultar na nomeação de profissionais sem experiência administrativa adequada, o que pode comprometer o desempenho das instituições de ensino.

Para o secretário municipal de Educação, Leonardo Pascoal, a decisão da Justiça respeita o previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definiu que a gestão democrática nas escolas não se dá pela eleição de diretores, mas sim pela participação das comunidades escolares nos Conselhos Escolares e na construção dos projetos político-pedagógicos.

"Nós respeitamos integralmente isso. É fundamental que haja alinhamento, não ideológico ou político, mas programático, entre as equipes diretivas e a Secretaria Municipal de Educação, para que seja possível implantar o programa para a educação que foi escolhido democraticamente pela população nas urnas", afirma Pascoal.

A Secretaria Municipal de Educação atuará agora junto dos demais órgãos do Executivo Municipal na elaboração de uma legislação municipal para propor um processo de habilitação e formação que qualifique cada vez mais as gestões escolares.

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Fontes de referência

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