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No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadoresojogos mariotodos os 5.570 municípios. Cidadãos de 153 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ir ao segundo turnoojogos mario25 de outubro se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. Cerca de 63 mil eleitos tomam posseojogos mario2021 para representar a população nos poderes executivo e legislativo municipaisojogos marioum mandato de quatro anos.
Além das datas de votação, o eleitor precisa ficar atento ao prazo,ojogos mario6 de maio, para solicitar registro, transferência ou revisão do título e estar apto para votar. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.
PublicidadeJá o Aliança pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro tenta criar, precisa viabilizar o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 4 de abril para poder disputar as eleições deste ano.
Candidatos a prefeito podem formar coligações com outros partidos, mas o pleito deste ano é o primeiroojogos marioque as coligações partidárias estão proibidas para as eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores.
Veja o calendário da eleições 2020
- 04/04 - Os partidos políticos devem estar registrados no TSE para poderem disputar a eleição
- 06/05 - Último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor
- 15/05 - Pré-candidatos podem arrecadar recursos prévios por meio de financiamento coletivo
- 04/07 - Fica proibido fazer propaganda institucional e contratar shows artísticos com recursos públicosojogos marioinaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
- 20/07 - Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
- 05/08 - Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
- 15/08 - Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
- 16/08 - Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha
- 28/08 - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
- 19/09 - Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido ou preso, excetoojogos marioflagrante delito
- 24/09 - Último dia para solicitar a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
- 29/09 - Data a partir da qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, excetoojogos marioflagrante delito ouojogos mariovirtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
- 01/10 - Último dia para realização de comícios e debates. Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
- 03/10 - Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
- 04/10 - Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
- 22/10 - Último dia para realização de comícios, nas cidades onde houver segundo turno
- 23/10 - Último dia da propaganda eleitoral gratuita e dos debates no rádio e na TV
- 24/10 - Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
- 25/10 - Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
Tire outras dúvidas sobre as eleições 2020:
Quem pode se candidatar às eleições?
Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.
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