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A candidatura de pessoas que possuem pendências judiciais, incluindo mandados de prisão em aberto, é uma questão que gera dúvidas no processo eleitoral brasileiro. Recentemente, a situação de Nelson de Jesus Pereira -- conhecido como Nelson Guará, que responde por um crime ocorrido há quase três décadas, reacendeu o debate sobre até que ponto uma pessoa envolvidabetano aposta eleiçõesprocessos criminais pode concorrer a cargos públicos.
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Guará é alvo de um mandado de prisão preventiva por um homicídio supostamente cometidobetano aposta eleiçõesGuarulhos (SP)betano aposta eleições1996, mas, mesmo assim, já concorreu a vereador duas vezesbetano aposta eleiçõesVarzelândia (MG) e se apresenta novamente como candidatobetano aposta eleições2024.
PublicidadeO caso, que poderia surpreender muitos eleitores, é possível por brechas na legislação, conforme explica Antonio Ribeiro, advogado especialistabetano aposta eleiçõesdireito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep),betano aposta eleiçõesconversa com o Terra.
Legislação eleitoral e candidatos com pendências judiciais
Segundo Ribeiro, a legislação eleitoral brasileira é clara ao definir que a inelegibilidade só se configurabetano aposta eleiçõescasos de condenaçãobetano aposta eleiçõessegunda instância ou após o trânsitobetano aposta eleiçõesjulgado de uma decisão. Isso significa que, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso, um candidato pode, legalmente, concorrer.
"São crimes que são aptos a gerar inelegibilidade, seja pela condenação colegiada ou pelo trânsitobetano aposta eleiçõesjulgado", destaca o advogado.
No entanto, situações como prisões preventivas, temporárias ou até mesmo prisões por pensão alimentícia não se encaixam nesse critério. "São medidas que restringem a liberdade do candidato, mas que não autorizam automaticamente abetano aposta eleiçõesinelegibilidade", esclarece Ribeiro. No caso de Pereira, o mandado é de prisão preventiva.
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