betano aposta eleições-MG tem candidato com mandado de prisão aberto disputando a 3ª eleição. Pode? Veja o que diz a legislação

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Advogado especialistabetano aposta eleiçõesdireito eleitoral esclarece as regras sobre candidatos com essa condição
1 out 2024 - 05h02
Justiça abre brecha para que pessoas com mandado de prisão concorram, conforme especialista
Justiça abre brecha para que pessoas com mandado de prisão concorram, conforme especialista
Foto: De an Sun Unsplash / Flipar

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A candidatura de pessoas que possuem pendências judiciais, incluindo mandados de prisão em aberto, é uma questão que gera dúvidas no processo eleitoral brasileiro. Recentemente, a situação de Nelson de Jesus Pereira -- conhecido como Nelson Guará, que responde por um crime ocorrido há quase três décadas, reacendeu o debate sobre até que ponto uma pessoa envolvidabetano aposta eleiçõesprocessos criminais pode concorrer a cargos públicos.

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Guará é alvo de um mandado de prisão preventiva por um homicídio supostamente cometidobetano aposta eleiçõesGuarulhos (SP)betano aposta eleições1996, mas, mesmo assim, já concorreu a vereador duas vezesbetano aposta eleiçõesVarzelândia (MG) e se apresenta novamente como candidatobetano aposta eleições2024.

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Foto: TSE

O caso, que poderia surpreender muitos eleitores, é possível por brechas na legislação, conforme explica Antonio Ribeiro, advogado especialistabetano aposta eleiçõesdireito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep),betano aposta eleiçõesconversa com o Terra.

Legislação eleitoral e candidatos com pendências judiciais

Segundo Ribeiro, a legislação eleitoral brasileira é clara ao definir que a inelegibilidade só se configurabetano aposta eleiçõescasos de condenaçãobetano aposta eleiçõessegunda instância ou após o trânsitobetano aposta eleiçõesjulgado de uma decisão. Isso significa que, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso, um candidato pode, legalmente, concorrer.

"São crimes que são aptos a gerar inelegibilidade, seja pela condenação colegiada ou pelo trânsitobetano aposta eleiçõesjulgado", destaca o advogado.

No entanto, situações como prisões preventivas, temporárias ou até mesmo prisões por pensão alimentícia não se encaixam nesse critério. "São medidas que restringem a liberdade do candidato, mas que não autorizam automaticamente abetano aposta eleiçõesinelegibilidade", esclarece Ribeiro. No caso de Pereira, o mandado é de prisão preventiva.

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Ribeiro também explica que, no momento do registro da candidatura, há um rigoroso processo de análise de antecedentes. "Cada candidato é obrigado a juntar a certidão criminal negativa da Justiça Federal, Estadual e da Justiça Eleitoral do primeiro e segundo grau", comenta o especialista. Se um candidato tiver um processobetano aposta eleiçõesandamento, ele deverá apresentar uma certidão narrativa detalhando o estado do processo, se já houve condenação ou se estábetano aposta eleiçõesfase de julgamento.

Portanto, a simples existência de um mandado de prisão não impede automaticamente o registro da candidatura, desde que o candidato ainda não tenha sido condenadobetano aposta eleiçõessegunda instância.

E se o candidato for eleito?

 "Se a Justiça Eleitoral, no momento do registro, não verificar nenhuma das hipóteses de inelegibilidade e o candidato obtiver votos suficientes, ele pode ser eleito e depois assumir", afirma o advogado.

Entretanto, o especialista destaca que a proteção contra prisões durante o período eleitoral – válida de 21 de setembro até o dia 8 de outubro – não se aplica a quem já possui um mandado de prisão expedido. "A lei faz referência sobre a impossibilidade de prisão de candidatos salvo se houver caso de flagrante, mas isso não impede a prisão de quem já tem um mandadobetano aposta eleiçõesaberto", conclui.

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Fonte: Redação Terra

Fontes de referência

  1. aplicativo de aposta em jogos de futebol
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