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Os perfis oficiais nas redes sociais de todos os órgãos federais, inclusive da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência da República, estão fora do ar desde 2 de julho. Em paralelo, contas temporárias foram criadas e seguem com os trabalhos institucionais, mesmo que o alcance seja bem menor que o dos perfis deletados.
A mudança, que pode parecer sem sentido, acontece por causa da Lei das Eleições, de 1997, que limita a propaganda a partir de 90 dias antes das eleições. Neste período, se torna proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas. O objetivo é evitar que pré-candidatos que já ocupam cargos públicos usem as plataformas para obter vantagens.
PublicidadeA lei, entretanto, não estabelece critérios específicos para internet e, com isso, cada governo decide por si como cumprir a legislação. Alguns simplesmente deixaram de atualizar os perfis oficiais, como o governo de São Paulo, sob gestão de Rodrigo Garcia (DEM).
Mesmo que publicações que foram ao ar antes do prazo não infrinjam a lei, algumas equipes de pré-candidatos, como a de Jair Bolsonaro (PL), decidiram apagar as contas para evitar que publicações antigas sejam questionadas pela Justiça Eleitoral. O mesmo foi seguido pelo governo de Minas Gerais, sob gestão de Romeu Zema (PODE), que também criou perfis provisórios para continuar o trabalho institucional.
Perfis provisórios estão dentro da lei?
A lei, criada no século passado, não prevê ações pela internet. Por conta disso, há muitas dúvidas e lacunas sobre o que pode ser publicado ou não.
"Atos de serviço, obras, programas, é tudo vedado. Não pode fazer, porque, obviamente, vai enaltecer aquele governante que quer se beneficiar", explica o advogado Enio Forjanes, especialistaapostar escanteios sportingbetDireito Eleitoral.
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