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Um grupo de aproximadamente 20 pessoas foi flagrado na manhã deste domingo, 27, fazendo boca de urna na porta do colégio Dom Duarte Leopoldo e Silva, local de votação do atual prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB). A repórter Juliana Cruz, do Terra, estava no local e flagrou as pessoas aglomeradas, portando bandeiras e gritando o número do candidato e também a frase "já ganhou".
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Conforme a legislação, esse tipo de manifestaçãoaposta politica sportingbetperímetro tão próximo de um local de votação é considerado crime eleitoral. Após a imprensa acionar a Justiça Eleitoral, a juíza da sessão apareceu e o grupo dispersou do local.
PublicidadeEmerson Carlos Ferreira, coordenador da Justiça Eleitoral, conversou com o Terra e, inicialmente, confirmou o crime de boca de urna. Ele ainda explicou que a Polícia Militar, presente no local, poderia ter agido no momentoaposta politica sportingbetque o grupo estava gritando, entretanto, muitas vezes a corporação preza por tomar ação após receber denúncia do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
"Não deveria ter acontecido, mas já foi contornado pelo que vi, né? Tendo imagens, fica um caso mais robusto. Nós cuidamos da parte da escola. Na parte de fora, a polícia poderia ter agido, mas eles queriam ter um suporte do TRE-SP e nós entendemos isso. Assim como a polícia, para qualquer tipo de postura do TRE-SP é apenas mediante denúncia", disse Emerson Carlos Ferreira, coordenador da Justiça Eleitoral.
Pouco tempo após confirmar o crime de boca de urna, o coordenador foi procurado pela imprensa novamente. Desta vez, se esquivou e afirmou que não poderia dar tal declaração sem permissão do TRE-SP. Segundo ele, compete à Justiça Eleitoral avaliar se realmente configurou crime ou não.
À reportagem do Terra, o TRE-SP informou que a Polícia Militar foi acionada para apuração da ocorrência e esclareceu que 'no dia das eleições é permitida a manifestação do eleitor, desde que individual e silenciosa, sendo proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem o candidato ou partido'.
"Também pode ser caracterizada como boca de urna a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas", acrescentou o TRE-SP.
Em caso de detenção, a pena para boca de urna pode variar de 6 meses a 1 ano de reclusão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período ou multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A definição é dada pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE 23.610/2019.
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