suporte greenbets.io-MP pede suspensão de candidatura de Boulos; juiz eleitoral nega liminar e caso será discutido depois

suporte greenbets.io

Candidato do PSOL é acusado de abuso de poder político por apoio de Lulasuporte greenbets.ioevento de 1º de Maio; campanha de Boulos diz que decisão do juiz reforça não haver argumentos para derrubada do registro
19 ago 2024 - 19h22
(atualizado às 20h51)
Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo
Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo
Foto: Edson Lopes Jr./Especial para o Terra

suporte greenbets.io de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar

O Ministério Público (MP) Eleitoral entrou com um pedido de suspensão do registro da candidatura do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo. O pedido de liminar foi negado pelo juiz eleitoral do caso. Contudo, o tema ainda será analisado ao longo do processo. O MP acusa o candidato de abuso de poder político e econômico por conta do evento do Primeiro de Maio quando o presidente Lula teria pedido votos para ele. Na ocasião Lula discursou ao lado de Boulos e disse que "cada pessoa que votou no Lulasuporte greenbets.io1989,suporte greenbets.io1994,suporte greenbets.io1998,suporte greenbets.io2006,suporte greenbets.io2010,suporte greenbets.io2018,suporte greenbets.io2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo".

Agora, segundo Alberto Rollo, advogado especialistasuporte greenbets.iodireito eleitoral, o juiz aciona a campanha de Guilherme Boulos que tem cinco dias para apresentarsuporte greenbets.iodefesa. Apresentada a defesa e o parecer do MP, faz o julgamento e, entre uma semana e 10 dias, deve sair uma sentença.

Publicidade

Em nota, a campanha de Boulos reforçou que o juiz negou a liminar do MP Eleitoral. "Na decisão, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE - feito na terça-feira da semana passada - para a suspensão do registro e dá prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido", aponta a campanha. "Desse modo, desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação supra mencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição", decidiu o magistrado.

Inicialmente, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz considerou que não foi demonstrando como o evento seria fator impeditivo para a continuidade do registro de candidatura do psolista. "verifico que não foi demonstrado pelo autor de que forma o mero ajuizamento desta ação de investigação judicial eleitoral por suposta prática de abuso de poder político, econômico e apontada captação ou gasto ilícito de recursossuporte greenbets.ioeventos de alegada pré-campanha eleitoral pode caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu Guilherme Castro Boulos", escreveu.

Para o pedido de liminar (decisão antecipada) ser deferido, era necessário que a acusação de campanha antecipada tivesse condenaçãosuporte greenbets.iotrânsito julgado. "não houve condenaçãosuporte greenbets.iotrânsito julgado ou condenaçãosuporte greenbets.iosegundo grau de jurisdição pelos fatos descritos nesta representação eleitoral para que fossem aptos a caracterizar as causas de inelegibilidades previstas no art. 1°, inciso I, alíneas "d" e "j", da Lei de Inelegibilidades, necessárias para indeferir o requerimento de registro de candidatura do réu, ora candidato".


Fontes de referência

  1. online casino deposit bonus
  2. casas de aposta cassino
  3. jogo penalti aposta

Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se