fruitslot-TSE se divide sobre documentário de facadafruitslotBolsonaro; ministros citam censura

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Material não pode ser veiculado até o dia 31 de outubro, um dia após a votação do segundo turno
20 out 2022 - 15h54
(atualizado às 16h02)
Foto: Fábio Motta / Estadão

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se dividiram na sessão desta quinta-feira, 20, e numa votação apertada, decidiram manter liminar do corregedor-geral da Corte, ministro Benedito Rodrigues, que proibiu a produtora Brasil Paralelo de veicular documentário sobre os supostos responsáveis pela facada no presidente Jair Bolsonarofruitslot2018. O documentário "Quem mandou matar Jair Bolsonaro?" seria lançado na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.

A proibição foi mantida por quatro votos a três numa açãofruitslotque a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusa Bolsonaro, seu filho Carlos e um grupo de apoiadores de montar uma rede de disseminação de informações falsas. O documentário não pode ser veiculado até o dia 31 de outubro, um dia após a votação do segundo turno.

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Ministros derrotados no julgamento alertaram para o risco de a Corte impor censura a conteúdos, afrontando a Constituição. O ministro Raul Araújo defendeu que o tribunal derrubasse a proibição de exibição do documentário da Brasil Paralelo por risco de intervenção.

"Penso que esta corte, mesmo quando injustamente agredida, não deve ceder a tentações", disse Araújo. "Estamos a tratar da liberdade de comunicação social e de imprensa a qual tem como sucedâneo a liberdade de manifestação do pensamento e informação. Devemos atuar com toda parcimônia, cuidado e timidez. O que aqui se coloca é a aparente colisão ente a garantia constitucional fundamental da liberdade expressão e a necessidade de garantir a lisura e a paridade de armas no processo eleitoral, essencialmente, de modo a se evitar a divulgação e fatos falsos", concluiu.

Araújo destacou que a Corte sequer assistiu o documentário e, por isso, não se admite "o exercício de censura sobre o pensamento ainda não divulgado". A discussão sobre a suspensão do documentário da Brasil Paralelo mobilizou as redes sociais. Dezenas de perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro fizeram publicações acusando o TSE de censura.

O ministro Sergio Banhos seguiu o entendimento do colega. Já o ministro Carlos Horbach foi ainda mais rígido, e defendeu a rejeição na íntegra da liminar concedida pelo corregedor-geral Benedito Gonçalves. Horbach argumentou que as alegações apresentadas pela Coligação do ex-presidente Lula não são suficientes para autorizar a adoção de "medidas drásticas". Já os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandwsk e Cármen Lúcia apoiaram a decisão do corregedor-geral.

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Lewandowski defendeu que "na prática jurídica e no mundo político, situações excepcionais exigem medidas excepcionais". A ministra Cármen Lúcia defendeu que não se pode falarfruitslotcensura e que os fatos precisam "precisam ser encarados como algo que pode ser um veneno ou um remédio".

O julgamento desta quinta-feira acabou referendando a continuidade de ação judicial que investiga uma suposta rede de desinformação utilizadafruitslotfavorecimento do presidente Jair Bolsonaro. O pedido de apuração foi feito pela campanha do petista Luiz Inácio Lula da Silva e tem como alvos o próprio Bolsonaro, seu filho Carlos Bolsonaro e outros apoiadores.

Sefruitslotrelação à proibição imposta à produtora Brasil Paralelo houve divisão no TSE,fruitslotoutros pontos do processo a ampla maioria concordou com o corregedor-geral da Corte. Benedito Gonçalves determinou a intimação do vereador Carlos Bolsonaro a prestar esclarecimentos sobrefruitslotsuposta participação na difusão de informações falsas nas redes sociais.

Seis dos sete ministros da Corte concordaram com a intimação. Eles também referendaram impedir tanto o impulsionamento como a remuneração das empresas investigadas por difusão de conteúdo na internet e nas redes sociais. A produtora "Brasil Paralelo", os sites "Foco do Brasil", "Folha Política" e "Dr. News" estão proibidas de pagar pela disseminação de informações contra o candidato do PT e também não podem ser remuneradas pelas plataformas digitais pela audiência que suas postagens têm.

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Fontes de referência

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