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BRASÍLIA - Contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer aindajogo online jogo online jogo online2017 está beneficiando, hoje, réus condenados no processo do mensalão. É o caso dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio do operador do esquema, Marcos Valério.
Os três, que cumpriam penajogo online jogo online jogo onlineliberdade, obtiveram, do Supremo Tribunal Federal (STF), a "extinção da punibilidade" dos seus casos, quando a lei retira do Estado o direito de punir alguém. Na prática, isso significa que tiveram as penas perdoadas, ou seja, não podem mais ser punidos pela participaçãojogo online jogo online jogo onlineesquema de suborno de parlamentares com dinheiro público para aprovar projetos de interesse do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (condenado e preso na Lava Jato).
PublicidadeO perdão tem origem no indulto de Temer. O decreto previa que a dispensa de cumprir penas seria estendido às pessoas que, até 25 de dezembro de 2017, tivessem cumprido um quinto da pena por crimes praticados sem grave ameaça ou violência. A medida foi interpretada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como uma ameaça à Operação Lava Jato e a materialização do comportamento de que "o crime compensa".
Uma liminar concedida pela ministra do STF Cármen Lúcia e confirmada pelo ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, suspendeu parte do indulto, excluindo esse benefício para os crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, sob a alegação de que a medida de Temer viola o princípio da moralidade. O plenário do STF derrubou a liminar de Barrosojogo online jogo online jogo onlinemaio passado, restaurando a validade integral do decreto de Temer.
Relator dos casos do mensalão, Barroso fez uma ressalva sobre a situação de Hollerbach: entendeu que o indulto não alcança a multa aplicada contra o publicitário, estipuladajogo online jogo online jogo onlineR$ 5,4 milhões e até hoje não quitada. A defesa pretende recorrer.
"Em matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e proeminente. Mais até do que a pena de prisão, que, nas condições atuais, é relativamente breve e não é capaz de promover a ressocialização", escreveu Barroso, ao negar o indulto da multa. "Cabe à multa o papel retributivo e preventivo geral da pena, desestimulando a conduta estigmatizada pela legislação penal."
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