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Uma decisão emitida pela Justiça gaúcha revogou a prisão preventiva de Anderson Fernandes Lemos, um homem de 40 anos que havia baleado uma policial civil durante uma operação policialsportingbet groupRio Grande, sul do Estado,sportingbet groupabril do ano passado. A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, considerou que o réu não teve a intenção de matar a servidora, mas apenas resistiu à abordagem.
Essa decisão causou repercussão e indignação, levando o Ministério Público do Estado (MP-RS) a recorrer da decisão. Na denúncia, o MP acusou o réu de seis tentativas de homicídio, incluindo a policial Laline e outros policiais.
PublicidadeApesar de ter sido libertado nesse processo, o homem continua preso por seu envolvimentosportingbet groupoutros crimes, de acordo com a Polícia Civil.
Na visão da juíza, a ação do réu caracterizou resistência. No momento dos fatos, a polícia foi até a residência do homem para cumprir um mandado de prisão e busca e apreensão. Ao perceber a entrada de um grupo de pessoas emsportingbet groupcasa, o réu começou a disparar.
Em seu depoimento durante o processo, o réu admitiu ter efetuado os disparos, mas afirmou que não percebeu que se tratavam de policiais. Ele alegou que estava sofrendo ameaças de um grupo criminoso da região, que tentava tomarsportingbet groupcasa, e, por isso, reagiu.
A juíza ressalta que, embora reconheça a gravidade do resultado ocorrido no caso,sportingbet groupque a policial Laline ficou gravemente ferida devido à resistência do acusado, isso não pode justificar uma interpretação ampliada do dolo eventual. Portanto,sportingbet grouprespeito à lei processual, que estabelece o procedimento de julgamento pelo Tribunal do Júri, a decisão do juiz deve atuar como filtro contra acusações excessivas, impedindo o julgamento popular nos casossportingbet groupque não existam elementos suficientes para sustentar a prática do crime doloso contra a vida.
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