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O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que a Polícia Militar contrate para o cargo de soldado uma candidata que foi aprovadabonus bet365um concurso da corporação de 2012, mas acabou sendo excluída por ter 1 centímetro a menos da altura mínima prevista no edital. A mulher recorreu ao sistema judiciário alegando que houve erro na medição. O acórdão, que teve decisão favorável a candidata de forma unânime, foi obtido pelo Terra nesta quarta-feira, 23.
De acordo com os registros processuais, a candidata entrou com um recurso de apelação após a decisão da 4ª Vara Cível de Arapiraca que julgou improcedentes as demandas que ela havia apresentado contra o Estado de Alagoas.
PublicidadeNa ação, a candidata relatou ter concorridobonus bet365concurso público para ingressar no cargo de soldado combatente da PM-AL, mas foi eliminadabonus bet365fase intermediária, sob o fundamento de que não teria atendido ao requisito de altura mínima para ocupar o cargo.
"Juntando documentos produzidos unilateralmente, questionou a precisão da aferição debonus bet365altura feita durante o concurso, que resultou numa medida inferior à mínima. Ademais, controverteu sobre a legitimidade e constitucionalidade do critério excludente para candidatas com menos de 1,60m de estatura. Assim, pleiteou provimento jurisdicional que garantissebonus bet365participação nas fases seguintes do concurso público", informou no documento o desembargador relator Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
No processo, o Estado de Alagoas defendeu a manutenção da sentença, argumentando que "a exigência de altura era lícita, fundadabonus bet365dispositivo legal e com constitucionalidade endossada na jurisprudência e que foi reproduzido no edital do concurso".
No entanto, o desembargador relator do acórdão definiu que 1,55 metro é o tamanho mínimo para mulheres, seguindo o que determina o Exército embonus bet365seleção.
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