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O tenente-coronel da Polícia Militar, Cláudio Luiz da Silva de Oliveira, condenadobetesportiva2011 pela morte da juíza Patrícia Acioli, passou por progressão de regime e vai para o semiaberto. Apesar disso, porém, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada não concedeu a ele dois benefícios do regime: a saída para trabalhar fora do presídio e a possibilidade de visitar familiares.
Assim, Oliveira será beneficiado com a transferência para uma outra unidade prisional, que seja compatível ao regime semiaberto - onde terá medidas mais brandas, a exemplo de poder passar mais tempo fora da cela ou receber visitas intímas com maior frequência.
PublicidadeDe acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, obter os benefícios de saída do presídio para trabalho ou visitar a família seriam "prematuros", já que o tenente-coronel cumpriu apenas 37% da pena de 34 anos e 6 meses por homicídio qualificado e associação criminosa.
"De início, há de se observar que,betesportivaconsonância com o próprio sistema progressivo da pena, a submissão do apenado a situação mais benéfica, com maior liberdade e contato com a família e a sociedadebetesportivageral deve ser gradual, de forma a assegurar que o apenado vá se adaptando à nova realidade paulatinamente, até que logre atingir a liberdade condicional e, finalmente, a plenitude da liberdade com o término da pena ou extinção da punibilidade", diz trecho do documento.
Relembre o caso
A juíza Patricia Acioli foi mortabetesportiva11 de agosto de 2011, com 21 tiros, quando chegava embetesportivacasa,betesportivaNiterói. Naquele mesmo dia, Patricia havia assinado os pedidos de prisão de dois policiais militares, que a seguiram e a executaram.
O assassinato, porém, contou com ainda mais agentes da corporação: ao todo, 11 PMs foram denunciados e condenados pelo crime. O tenente-coronel Cláudio Luiz da Silva Oliveira foi tido como o mandante.
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