alfabet slot freebet-Maioria do STF entende que lei de improbidade pode ser retroativaalfabet slot freebetcasos abertos

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Única condição, no entanto, é que o processo não tenha sido transitadoalfabet slot freebetjulgado, ou seja, que ainda estejaalfabet slot freebetaberto
18 ago 2022 - 18h42
(atualizado às 18h58)
Julgamento do STF é aguardado por ambientalistas, na expectativa de que políticas do governo sejam revertidas
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Estadão

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para aprovar a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa,alfabet slot freebetvigor desde outurbo de 2021. A única condição, no entanto, é que o processo não tenha sido transitadoalfabet slot freebetjulgado, ou seja, que ainda estejaalfabet slot freebetaberto.

Sete dos 11 ministros entenderam ainda que as pessoas acusadas por atos anteriores à lei podem ser beneficiadas apenas se forem acusadas por atos culposos, quando não há intenção de cometer a irregularidade. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 18, após quatro sessões. 

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A nova Lei de Improbidade Administrativa excluiu os atos improbidade cometidos por culpa - quando não está provado que houve intenção do agente públicoalfabet slot freebettransgredir a lei - e prevê punição apenas àquelesalfabet slot freebetque houver dolo. 

O advogado Pedro Henrique Costódio Rodrigues, especialistaalfabet slot freebetDireito Administrativo, disse que o posicionamento do STF privilegia "o respeito à coisa julgada".

"De fato, desconstituir decisões já transitadasalfabet slot freebetjulgado, ou seja, às quais não cabem recursos, representaria uma completa anistia dos condenados", disse. "Não obstante, as alterações legislativas devem ser aplicadas aos processosalfabet slot freebetcurso, sob pena de violar importantes princípios constitucionais".

Mas para o advogado criminalista Luís Alexandre Rassi a decisão do Supremo é contraditória.

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"Se a lei retroage, ela deve retroagiralfabet slot freebettodos os seus efeitos, de igual modo, de forma reversa. Não há diferença moral entre um fato já julgado e um pendente de julgamento", avaliou.

*Com informações da Reuters.

Fonte: Redação Terra

Fontes de referência

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