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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou neste sábado (28) o novo pedido de liberdade do ex-deputado federal Daniel Silveira, apresentado porcasas de aposta eleicaodefesa. Silveira foi preso pela Polícia Federal na última terça-feira (24) sob a acusação de descumprir as condições estabelecidas paracasas de aposta eleicaoliberdade condicional, concedidacasas de aposta eleicaodezembro de 2023.
De acordo com a decisão, Silveira teria violado a ordem judicial ao circularcasas de aposta eleicaolocais públicos fora do horário permitido, incluindo um shopping center na cidade de Petrópolis. As restrições determinavam que ele permanecessecasas de aposta eleicaocasa das 22h às 6h durante a semana e o dia inteiro aos finais de semana e feriados. Segundo Moraes, os movimentos de Silveira foram monitorados e apontaram nove deslocamentos irregularescasas de aposta eleicaodatas recentes.
PublicidadeSilveira havia sido beneficiado com a liberdade condicionalcasas de aposta eleicao20 de dezembro de 2023, após cumprir um terço decasas de aposta eleicaopena. A decisão de Moraes destacava, na ocasião, que o benefício estava vinculado ao cumprimento rigoroso das condições impostas, que incluíam a proibição de sair da comarca sem autorização judicial e o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento constante.
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Defesa de Silveira questiona clareza da decisãoNo pedido de soltura apresentado na sexta-feira (27), a defesa de Silveira argumentou que as regras estabelecidas pelo ministro eram ambíguas. Os advogados afirmaram acreditar que o ex-deputado estaria autorizado a circular livremente aos fins de semana e feriados, desde que respeitasse o recolhimento noturno. Também classificaram como "falsas" as alegações de descumprimento das medidas de monitoramento, acrescentando que não houve má-fé por parte de Silveira.
Emcasas de aposta eleicaodecisão, Moraes rebateu as acusações e criticou a interpretação dada pela defesa. Para o ministro, as condições eram "extremamente claras", apontando que a restrição já foi aplicada com sucesso a mais de 1.100 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro. "Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa", escreveu Moraes.
O ministro também reforçou que a jurisprudência não deixa margem para dúvidas sobre a interpretação dessas medidas, reafirmando que qualquer deslocamento fora das condições impostas configura descumprimento direto da ordem judicial.
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